Yglésio sugere que sejam divulgados bairros onde ocorreram óbitos por covid-19

Dado pode contribuir para a conscientização da população em relação à importância do isolamento social

Os números do novo coronavírus no Maranhão apontam para 13.238 casos totais confirmados. Este dado é divulgado diariamente pela SES em conjunto o número de óbitos, que já somam mais de 500 em todo o estado. No entanto, diferente dos casos positivos da covid-19, os óbitos não são divulgados em relação aos bairros onde as pessoas residiam.

Por conta disso, foi enviada recentemente à Secretaria de Estado da Saúde uma indicação de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) que sugere que os boletins diários sobre a covid-19 apontem em quais bairros os óbitos ocorreram. Isso já ocorre em relação aos casos confirmados e pode servir como alerta às pessoas para que sigam em isolamento social, visto que há um certo grau de fatalidade do vírus.

“A veiculação desse tipo de informação pode ajudar nos esforços da saúde para a conscientização sobre a importância do isolamento social. Sabendo que houveram um determinado número de mortes em cada bairro da cidade, as pessoas passam a ficar mais reclusos em casa, com medo da infecção”, explicou o deputado.

A inclusão desse tipo de informação está longe de ter um caráter alarmista, pois o que se prioriza é o acesso à informação das pessoas em relação à localização dos óbitos e, como já pontuamos, isso pode ajudar na conscientização da população em relação ao isolamento social.

Aprovado projeto de Dr. Yglésio que dispensa carimbos em prescrições de profissionais de saúde

Em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (18), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, o Projeto n º 116/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio, que modifica o art. 1º da Lei Ordinária Estadual nº 11.248 de 2020. A alteração do dispositivo prevê que ficam dispensados os carimbos nas prescrições de qualquer profissional da saúde para aquisição de medicamentos, requisições de exames e terapias na rede pública, privada e, também, junto aos planos de saúde.

O parlamentar justificou sua proposição destacando que a matéria tem como objetivo corrigir uma inadequação na Lei Ordinária Estadual nº 11.248 de 2020, que dispensa a necessidade de carimbos em prescrição para aquisições de medicamentos no Estado do Maranhão, oriunda do Projeto de Lei Ordinária nº 384 de 2019, também de sua autoria.

“A correção visa ampliar a abrangência da lei, para que não somente haja dispensa de carimbos nas prescrições de medicamentos, como também nas requisições de exames e terapias na rede pública, privada e junto aos planos de saúde”, enfatizou o deputado Yglésio.

Dr. Yglésio informou que buscou respaldo, ainda, no Artigo 24, XII da Constituição Federal e no Artigo 12, II, da Constituição Estadual, para a fundamentação do seu projeto, reforçando a tese de que compete aos estados legislar sobre questões relativas à saúde, concorrentemente com a União, sobre questões relativas à área.

Yglésio sugere a criação de sistema de controle e monitoramento de testes da covid-19

De acordo com o deputado estadual, o sistema pode ajudar as secretarias a monitorar quais estabelecimentos estão, de fato, cumprindo a condição para funcionamento

Recentemente, foi criado um projeto de lei que condiciona o funcionamento de atividades não essenciais à testagem dos funcionários, em caso de empresas que tenham vinte ou mais colaboradores. A testagem, segundo prevê o projeto de lei, deverá ser realizada a cada quinze dias, seguindo as devidas orientações em caso de casos positivos.

Para que as autoridades sanitárias tenham conhecimento do cumprimento da medida, há a necessidade de uma ferramenta de monitoramento.

Por conta disso, foi enviada aos executivos municipal e estadual, bem como às secretarias estadual e municipal de saúde, uma indicação de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), que sugere a criação de um sistema de monitoramento da testagem de covid-19.

Baseada no exemplo de um sistema de monitoramento utilizado na cidade de Teresina, capital do Piauí, a indicação aponta que os dados das testagens serão repassados pelas empresas e armazenados na base de dados do sistema em questão, viabilizando sanções administrativas, por exemplo.

“A criação do sistema de monitoramento que a gente propõe vai ajudar as secretarias de saúde a verificar quais estabelecimentos estão cumprindo as condições para seu funcionamento, sabendo que não fazem parte do grupo de empresas cujos serviços são essenciais à população”, explicou o deputado.

O deputado ainda completa dizendo que plataforma pode ser mais uma ferramenta de controle da pandemia dentro de São Luís, onde se encontram a maioria dos casos de covid-19 no estado do Maranhão, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Emenda de Yglésio é aprovada na Lei das Fakes News que combate desinformação na pandemia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 134/20 que prevê a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.

De autoria do presidente da Casa, o deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), o Projeto de Lei também recebeu uma emenda do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS).

A emenda tornou mais dura a Lei das Fake News sobre pandemias, endemias e epidemias no Maranhão. De acordo com a emenda do deputado Dr. Yglésio (PROS), o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade.

Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar e, de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.

“Chegamos ao entendimento para aumentar essa multa e, também, até para garantir que a pessoa seja estimulada a desfazer o mal-entendido, colocamos um dispositivo que reduz a multa caso a pessoa faça a devida reparação da fake news propagada”, explicou Yglésio.

O chefe do Legislativo frisou que o PL não deve ser confundido com censura à opinião. “Inclusive, no texto da lei está expresso que se estiver sendo emitida opinião não se caracterizará como fake news, mas é preciso combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fakes, comprovadamente, será multado, independente das legislações específicas na área criminal”, esclareceu Othelino.

Flávio Dino sanciona lei que prevê descontos aos alunos do ensino privado

Escolas passam a ser obrigadas a dar descontos nas mensalidades em virtude da pandemia de coronavírus

O governador do Maranhão, Flávio Dino, sancionou nesta quarta-feira (14) a lei, de autoria do deputado estadual Rildo Amaral, que obriga as instituições de ensino a dar aos alunos descontos nas mensalidades, visto que estão sendo ministradas aulas à distância em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A princípio, o projeto de lei abrangia apenas as escolas do ensino básico, mas com uma emenda do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), as instituições de ensino superior passaram a entrar no rol de empresas de educação que, posteriormente, seriam obrigadas a ceder desconto nas mensalidades.

Para que os descontos nas mensalidades sejam justos para o aluno e escola, o deputado Yglésio, com sua emenda, estabeleceu diretrizes a serem seguidas de forma proporcional ao número de alunos nas instituições.

“Nós usamos um parâmetro de até 200 alunos, as escolas precisam dar um desconto de 10%; de 200 a 400 alunos, 20% de desconto; e com mais de 400 alunos, as escolas precisam dar 30% nas mensalidades.”, explicou. “As escolas comunitárias ficam isentas da concessão de descontos por conta da inviabilidade financeira dessas instituições”, completou o deputado Dr. Yglésio.

É importante destacar que as instituições de ensino superior, independentemente da quantidade de alunos, deverão ceder o desconto de 30% nas mensalidades dos alunos. Isso vale tanto para os cursos de graduação como os de pós-graduação.

Com a sanção da lei, a medida já está em vigor e as instituições precisam segui-la imediatamente.

Yglésio pede ao Procon que estabelecimentos tenham selo de zona com baixo índice de contaminação por covid-19

O selo de segurança pode ajudar as pessoas a consumirem produtos de estabelecimentos devidamente higienizados

Observando a atual situação do comércio maranhense, foi enviada ao PROCON e ao governo estadual, nesta segunda-feira (12), uma medida sugerindo a criação de um certificado que garante aos consumidores que os estabelecimentos possuem condições adequadas para preservar a saúde das pessoas que os frequentam, tendo em vista a pandemia de covid-19.

De acordo com o texto da indicação, esse tipo de medida pode contribuir para o momento de abertura gradativa das atividades econômicas do estado, observando as necessidades sanitárias para que isso seja feito de forma a preservar os esforços feitos até o momento. Além disso, pode somar para evitar novas incidências de casos de covid-19 no estado, tendo em vista o epicentro da pandemia na capital São Luís, principal centro econômico do Maranhão.

“O processo é bem simples: aqueles estabelecimentos que tiverem dispensadores de álcool em gel, regularização da higiene comprovada e demais normas de desinfecção, bem como o distanciamento social, terão direito ao certificado sugerido pela nossa indicação”, explicou o deputado Dr. Yglésio, autor da indicação.

O certificado, que também poderá ser chamado de selo de segurança, vai criar uma espécie de zona de proteção no comércio, pois, como já destacamos, ele “selecionará” quais estabelecimentos estão adequadamente descontaminados, proporcionando aos consumidores um ambiente seguro para a aquisição de alimentos e produtos essenciais.

Assim, o consumidor, que já possui certo receio em sair de casa com medo da covid-19, terá mais uma ferramenta para proteger a si e a sua família, bem como as pessoas mais próximas.