Aprovado projeto de Dr. Yglésio que dispensa carimbos em prescrições de profissionais de saúde

Em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (18), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, o Projeto n º 116/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio, que modifica o art. 1º da Lei Ordinária Estadual nº 11.248 de 2020. A alteração do dispositivo prevê que ficam dispensados os carimbos nas prescrições de qualquer profissional da saúde para aquisição de medicamentos, requisições de exames e terapias na rede pública, privada e, também, junto aos planos de saúde.

O parlamentar justificou sua proposição destacando que a matéria tem como objetivo corrigir uma inadequação na Lei Ordinária Estadual nº 11.248 de 2020, que dispensa a necessidade de carimbos em prescrição para aquisições de medicamentos no Estado do Maranhão, oriunda do Projeto de Lei Ordinária nº 384 de 2019, também de sua autoria.

“A correção visa ampliar a abrangência da lei, para que não somente haja dispensa de carimbos nas prescrições de medicamentos, como também nas requisições de exames e terapias na rede pública, privada e junto aos planos de saúde”, enfatizou o deputado Yglésio.

Dr. Yglésio informou que buscou respaldo, ainda, no Artigo 24, XII da Constituição Federal e no Artigo 12, II, da Constituição Estadual, para a fundamentação do seu projeto, reforçando a tese de que compete aos estados legislar sobre questões relativas à saúde, concorrentemente com a União, sobre questões relativas à área.

MA: Sancionada lei que dispensa carimbos em prescrições médicas

Foi sancionada no Maranhão a lei que dispensa carimbos em prescrições para aquisição de medicamentos. Se trata da lei Nº 11.248, de 31 de março de 2020, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS).

O projeto foi proposto na Assembleia Legislativa, pelo deputado Dr. Yglésio, antes mesmo do inicio da pandemia. A ideia, segundo o parlamentar, é desburocratizar o acesso a saúde, sendo que assinatura do profissional de saúde e o número do seu conselho de classe é suficiente para identificar o profissional.

A receita poderá ser por meio físico ou digital, contendo a assinatura autêntica do profissional ou assinatura digital certificada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, na forma da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Com isso, a prática da telemedicina pode ter efeito mais prática, visto que receitas poderão ser também digitais.

A lei, porém, não dispensa o carimbo médico para receitas que contenham substâncias classificadas em normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA como entorpecentes ou psicotrópicas.

Como deve ser a receita

Primeiro: Estar escrita em vernáculo, por extenso, e de modo legível, a tinta ou em meio digital, observados a nomenclatura e o sistemade pesos e medidas oficiais;

Segundo: Exibir o nome do paciente e o modo de usar da medicação;

Terceiro: Conter o nome completo do profissional, endereço do consultório ou residência deste e o número de inscrição no respectivo Conselho Profissional.

Os estabelecimentos deverão afixar em local visível cartaz ou equivalente com o teor da lei.