MA: Sancionada lei que dispensa carimbos em prescrições médicas

Foi sancionada no Maranhão a lei que dispensa carimbos em prescrições para aquisição de medicamentos. Se trata da lei Nº 11.248, de 31 de março de 2020, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS).

O projeto foi proposto na Assembleia Legislativa, pelo deputado Dr. Yglésio, antes mesmo do inicio da pandemia. A ideia, segundo o parlamentar, é desburocratizar o acesso a saúde, sendo que assinatura do profissional de saúde e o número do seu conselho de classe é suficiente para identificar o profissional.

A receita poderá ser por meio físico ou digital, contendo a assinatura autêntica do profissional ou assinatura digital certificada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, na forma da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Com isso, a prática da telemedicina pode ter efeito mais prática, visto que receitas poderão ser também digitais.

A lei, porém, não dispensa o carimbo médico para receitas que contenham substâncias classificadas em normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA como entorpecentes ou psicotrópicas.

Como deve ser a receita

Primeiro: Estar escrita em vernáculo, por extenso, e de modo legível, a tinta ou em meio digital, observados a nomenclatura e o sistemade pesos e medidas oficiais;

Segundo: Exibir o nome do paciente e o modo de usar da medicação;

Terceiro: Conter o nome completo do profissional, endereço do consultório ou residência deste e o número de inscrição no respectivo Conselho Profissional.

Os estabelecimentos deverão afixar em local visível cartaz ou equivalente com o teor da lei.