Emenda de Yglésio é aprovada na Lei das Fakes News que combate desinformação na pandemia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 134/20 que prevê a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.

De autoria do presidente da Casa, o deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), o Projeto de Lei também recebeu uma emenda do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS).

A emenda tornou mais dura a Lei das Fake News sobre pandemias, endemias e epidemias no Maranhão. De acordo com a emenda do deputado Dr. Yglésio (PROS), o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade.

Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar e, de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.

“Chegamos ao entendimento para aumentar essa multa e, também, até para garantir que a pessoa seja estimulada a desfazer o mal-entendido, colocamos um dispositivo que reduz a multa caso a pessoa faça a devida reparação da fake news propagada”, explicou Yglésio.

O chefe do Legislativo frisou que o PL não deve ser confundido com censura à opinião. “Inclusive, no texto da lei está expresso que se estiver sendo emitida opinião não se caracterizará como fake news, mas é preciso combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fakes, comprovadamente, será multado, independente das legislações específicas na área criminal”, esclareceu Othelino.