Escolas passam a ser obrigadas a dar descontos nas mensalidades em virtude da pandemia de coronavírus
O governador do Maranhão, Flávio Dino, sancionou nesta quarta-feira (14) a lei, de autoria do deputado estadual Rildo Amaral, que obriga as instituições de ensino a dar aos alunos descontos nas mensalidades, visto que estão sendo ministradas aulas à distância em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A princípio, o projeto de lei abrangia apenas as escolas do ensino básico, mas com uma emenda do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), as instituições de ensino superior passaram a entrar no rol de empresas de educação que, posteriormente, seriam obrigadas a ceder desconto nas mensalidades.
Para que os descontos nas mensalidades sejam justos para o aluno e escola, o deputado Yglésio, com sua emenda, estabeleceu diretrizes a serem seguidas de forma proporcional ao número de alunos nas instituições.
“Nós usamos um parâmetro de até 200 alunos, as escolas precisam dar um desconto de 10%; de 200 a 400 alunos, 20% de desconto; e com mais de 400 alunos, as escolas precisam dar 30% nas mensalidades.”, explicou. “As escolas comunitárias ficam isentas da concessão de descontos por conta da inviabilidade financeira dessas instituições”, completou o deputado Dr. Yglésio.
É importante destacar que as instituições de ensino superior, independentemente da quantidade de alunos, deverão ceder o desconto de 30% nas mensalidades dos alunos. Isso vale tanto para os cursos de graduação como os de pós-graduação.
Com a sanção da lei, a medida já está em vigor e as instituições precisam segui-la imediatamente.
O selo de segurança pode ajudar as pessoas a consumirem produtos de estabelecimentos devidamente higienizados
Observando a atual situação do comércio maranhense, foi enviada ao PROCON e ao governo estadual, nesta segunda-feira (12), uma medida sugerindo a criação de um certificado que garante aos consumidores que os estabelecimentos possuem condições adequadas para preservar a saúde das pessoas que os frequentam, tendo em vista a pandemia de covid-19.
De acordo com o texto da indicação, esse tipo de medida pode contribuir para o momento de abertura gradativa das atividades econômicas do estado, observando as necessidades sanitárias para que isso seja feito de forma a preservar os esforços feitos até o momento. Além disso, pode somar para evitar novas incidências de casos de covid-19 no estado, tendo em vista o epicentro da pandemia na capital São Luís, principal centro econômico do Maranhão.
“O processo é bem simples: aqueles estabelecimentos que tiverem dispensadores de álcool em gel, regularização da higiene comprovada e demais normas de desinfecção, bem como o distanciamento social, terão direito ao certificado sugerido pela nossa indicação”, explicou o deputado Dr. Yglésio, autor da indicação.
O certificado, que também poderá ser chamado de selo de segurança, vai criar uma espécie de zona de proteção no comércio, pois, como já destacamos, ele “selecionará” quais estabelecimentos estão adequadamente descontaminados, proporcionando aos consumidores um ambiente seguro para a aquisição de alimentos e produtos essenciais.
Assim, o consumidor, que já possui certo receio em sair de casa com medo da covid-19, terá mais uma ferramenta para proteger a si e a sua família, bem como as pessoas mais próximas.
Por meio de indicação, o deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), solicitou por meio de indicação que seja encaminhado ao prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr (PDT) e o secretário municipal de saúde, Lula Fylho uma indicação, em caráter de urgência, para que profissionais de saúde da rede municipal sejam contemplados com o aumento do adicional de insalubridade para 40%.
Este é o segundo ofício que o deputado Dr. Yglésio envia para o prefeito Edivaldo. Anteriormente, enviou para o Governo do Maranhão e, também, à Federação dos Municípios do Estado do Maranhão. Na última semana, o governador do Maranhão, Flávio Dino e o secretário Carlos Lula confirmaram o pagamento do adicional de insalubridade para os profissionais que estão na linha de frente do combate ao COVID-19.
O deputado sugere que seja pago o adicional de 40% enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19 ou os decretos estaduais que dispõem sobre as medidas preventivas contra a COVID-19, inclusive o reconhecimento de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão.
Começou tramitar na Assembleia Legislativa do Maranhão o Projeto de Lei, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que pode tornar a Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Estado do Maranhão – ASPA/MA uma entidade de utilidade pública.
A instituição é uma associação civil sem fins lucrativos que tem travado lutas em defesa da educação do ensino fundamental, médio e superior.
É relevante o trabalho que a Aspa/MA tem desempenhado. No início do ano letivo de 2020, os pais brigaram contra preços abusivos praticados pelas escolas na questão do estudo bilingue. O deputado Dr. Yglésio foi uma das vozes a defender a causa de uma educação de qualidade. Já, mais recente, durante a pandemia, a Aspa voltou a ter um papel importante na garantia de uma educação de qualidade.
Os associados, mais uma vez, foram contra a prática de Educação à Distância com alunos não habituados com o ensino, além de enfatizarem claro que o serviço contratado presencial. A voz do deputado Dr. Yglésio também se fez presente neste momento. Foi uma emenda do deputado Yglésio que alterou o Projeto de Lei 88/2020 e fez um desconto escalonado, de 10% a 30%, dependendo do porte da escola. A emenda contemplou tanto pais quanto escolas com menor poder econômico.
Segundo o deputado estadual, a Vara Especializada em Saúde Pública poderá ajudar na jurisprudência dos casos relacionados à saúde no MA
Foi enviada, recentemente, uma indicação, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), ao Tribunal de Justiça do Maranhão que sugere a criação de uma vara especializada em saúde pública.
O documento destaca que, apesar de o Superior Tribunal de Justiça entender que a criação de uma vara assim ofenda algum princípio constitucional, ela pode contribuir para a aceleração dos trâmites dos casos relacionados à saúde, que se arrastam no judiciário.
O texto da medida ainda explica que isso acontece porque a demanda é muito grande para a justiça comum, o que se torna mais uma justificativa para a criação de uma vara especializada em saúde pública.
“A especialização de uma vara garante que a prestação jurisdicional oferecida tenha maior qualidade, uma vez que o magistrado se especializa na matéria que julgará e não precisa se preocupar com uma infinidade de temas. Outra vantagem é que os processos tramitam mais rapidamente, privilegiando a economicidade e a eficiência que se espera do Poder Judiciário”, explicou o autor do texto.
A criação de um órgão especializado do tipo é de competência do poder judiciário e ocorre quando a sociedade possui problemas relacionados aos grupos. Existem varas que tratam apenas do idosos, da proteção à mulher, ao combate ao uso de entorpecentes, bem como sobre o crime especializado.
A indicação, que ainda não apresentou efeitos no judiciário, se baseia no atual cenário da saúde pública maranhense, principalmente nos trâmites legais relacionados às condições de trabalho dos profissionais de saúde e aos cuidados dos pacientes contaminados por covid-19.
Durante a quinta Sessão com Votação Remota por Videoconferência, realizada na manhã desta segunda-feira (11), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 099/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que estabelece as diretrizes a serem adotadas pelo poder público visando ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Maranhão.
O projeto destaca que as medidas nele estabelecidas objetivam a proteção da coletividade e serão implementadas em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), observadas as seguintes diretrizes: promoção de diálogo, cooperação e interação entre União, Estado e municípios; intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas públicas; articulação entre as ações do poder público e da sociedade civil, além de ampla divulgação das medidas planejadas e em execução, bem como de seus resultados.
É assegurado no Art. 2º, para fins da lei, o isolamento para a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação da covid-19,
Há, ainda, a determinação de quarentena, a restrição de atividades ou a separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes; ou de contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a impedir a possível infecção ou a propagação da doença.
O projeto destaca também, em seu Art. 3º, que, para o enfrentamento da pandemia de covid-19, poderão ser adotadas pela autoridade competente as seguintes medidas: isolamento, quarentena e determinação de realização dos seguintes procedimentos, com respaldo em ordem judicial quando for necessária determinação compulsória: exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, em dinheiro; autorização excepcional e temporária para importação de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde.
Acesso a serviços
Prevê ainda a garantia do direito da população ao acesso a medicamentos solicitados por meio remoto; garantia do direito da população ao acesso aos serviços e às ações de saúde na modalidade virtual, observada a regulamentação profissional das categorias de saúde envolvidas; incentivo à contratação de médicos e profissionais de saúde, independentemente da nacionalidade, para atuação na prestação de ações e serviços de saúde; garantia de acesso a itens de higiene para públicos considerados de risco para complicações de saúde decorrentes da covide-19.
A matéria prevê ainda a descentralização do atendimento emergencial de saúde, especialmente por meio da construção regionalizada de hospitais de campanha; incentivo da testagem massiva da população para a covid-19, em todas as regiões sanitárias, com vistas a identificar pessoas contaminadas, garantir o isolamento social de pessoas assintomáticas e minimizar a propagação do coronavírus, de acordo com o perfil epidemiológico de cada região sanitária.
Justificativa
Em sua justificativa, o deputado acrescenta, dentre outras coisas, que a proposição visa conferir suporte normativo às medidas que hão de ser tomadas pelo Estado do Maranhão em atenção ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
“Pode-se dizer que a covid-19 é a mais grave ameaça à saúde pública provocada por um vírus respiratório, desde a pandemia de influenza H1N1. Esse contexto impõe a necessidade de que sejam adotadas medidas para conter a proliferação da doença e baixar a curva de propagação, com vistas a permitir que o sistema de saúde responda com qualidade aos novos infectados”, disse.
Na concepção de Yglésio, além das medidas de combate à disseminação da doença, se faz necessário adotar um conjunto de medidas emergenciais em outras frentes. No campo administrativo, em sentido restrito, preservar a continuidade da prestação de serviços públicos; na esfera econômica, adotar providências com vistas a mitigar os prejuízos econômicos e financeiros suportados pelos setores produtivos e por toda a sociedade.