Yglésio solicitará urgência na tramitação da PEC que cria fundo estadual de combate à obesidade

Yglésio destaca que a proposição poderá ser uma ferramenta essencial para o Estado auxiliar o tratamento das pessoas com obesidade e precisa entrar em pauta

Publicada há mais de um ano, a Proposta de Emenda à Constituição que cria o Fundo de Estadual de Combate à Obesidade (PEC nº 11 de 2019) está há três meses aguardando tramitação do texto no legislativo desde a última atualização.

A proposição foi publicada no sistema da Assembleia no dia 02 de julho de 2019 e só teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em março deste ano, durante a pandemia. Desde então, a PEC não teve qualquer sinalização da Casa do Povo em relação a sua inclusão na Ordem do Dia para ser votada na plenária.

A obesidade é uma questão que preocupa especialistas e líderes mundiais e no Maranhão isso não é diferente.

O deputado Yglésio tem a luta contra a obesidade como uma das principais prioridades de seu mandato e por conta disso, sabendo da importância que a criação de um fundo que poderá custear o tratamento de centenas de pessoas no Estado, enviará à Assembleia uma solicitação de urgência na tramitação desta e de outras proposições que também se encontram na mesma situação.

“Somos cientes de que a nossa produção legislativa em prol do povo é muito grande e as nossas proposições acabam ficando paradas, aguardando tramitação. No entanto, tudo o que é feito pelo povo precisa ter prioridade. Por isso, vamos enviar um requerimento solicitando a inclusão desse e outros textos nas pautas das sessões no legislativo”, disse o deputado.

Mais PEC’s paradas

Outras PEC’s também aguardam tramitação na Assembleia Legislativa. Por exemplo, temos a que assegura aos maranhenses o direto ao acesso à água potável, além da proposta que cria fundo auxiliar às políticas de saúde dentro do Estado.

Dr. Yglésio protocola PEC que cria Fundo Estadual de Combate à Obesidade

A obesidade é uma realidade para 18,9% dos brasileiros. Já o sobrepeso atinge mais da metade da população (54%). Em São Luís, a prevalência de excesso de peso na população adulta foi de 45,3% em 2012, os dados são da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel, 2018).

Para combater esse que é um fator de risco para a ocorrência de várias doenças, é que o deputado estadual Dr. Yglésio (PDT-MA) protocolou pedido na Assembleia Legislativa do Maranhão para a criação do Fundo Estadual de Combate à Obesidade (FECO). Para tratar do tema, o deputado recebeu em seu gabinete o Conselho Regional de Nutrição da 6ª região (CRN6), estiveram reunidos além do deputado, o presidente do CRN6, Hillário Damázio, a vice-presidente Eviane Lins e a vice-delegada do CRN6 no Maranhão, Marina Rocha.

O CRN6 ressaltou que a iniciativa é pioneira no Brasil. “Pelo bem da saúde, apoiamos a emenda constitucional maranhense, que é ação pioneira em todo o País. Tomando como base a emenda, vamos propor a criação do Fundo também nos estados de nossa jurisdição. O que é benéfico para a saúde precisa ser compartilhado”, destacou o presidente do CRN6, Hillário Damázio.

Ainda de acordo com o presidente do CRN6, o Fundo será um importante instrumento de enfrentamento à obesidade. “A obesidade é uma questão de saúde pública, que traz inúmeros agravos e prejuízos à saúde. Como profissionais responsáveis por promover a saúde através da alimentação, enxergamos o Fundo Estadual de Combate à Obesidade também como ferramenta de prevenção”, disse Damázio.

Sobre o Fundo
A PEC de Combate à Obesidade criará o Fundo Estadual de Combate à Obesidade com objetivo de proporcionar recursos financeiros para ações preventivas e curativas da obesidade e comorbidades no Estado do Maranhão. Os recursos poderão ser aplicados em ações e políticas públicas de vigilância alimentar e nutricional, campanhas de promoção da alimentação saudável, cuidado integral, regulação e controle de alimentos; bem como custeio de serviços de nutrição, nutrologia, endocrinologia, e cirurgia bariátrica.

A principal fonte de receita do fundo será de parcela correspondente a 5% da receita bruta do ICMS relacionados a alimentos hipercalóricos, a exemplo de hambúrgueres, hot-dogs, salgados fritos, pudins, embutidos, biscoitos e bolachas, bolos, tortas, pizzas, massas congeladas, sorvetes, sucos industrializados, bebidas lácteas adoçadas, chocolates, confeitos, macarrão instantâneo, entre outros produtos. Ainda poderá ter como fonte receitas decorrentes de aplicação dos recursos do próprio fundo, de doações espontâneas da iniciativa privada.