Dr. Yglésio protocola PEC que cria Fundo Estadual de Combate à Obesidade

A obesidade é uma realidade para 18,9% dos brasileiros. Já o sobrepeso atinge mais da metade da população (54%). Em São Luís, a prevalência de excesso de peso na população adulta foi de 45,3% em 2012, os dados são da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel, 2018).

Para combater esse que é um fator de risco para a ocorrência de várias doenças, é que o deputado estadual Dr. Yglésio (PDT-MA) protocolou pedido na Assembleia Legislativa do Maranhão para a criação do Fundo Estadual de Combate à Obesidade (FECO). Para tratar do tema, o deputado recebeu em seu gabinete o Conselho Regional de Nutrição da 6ª região (CRN6), estiveram reunidos além do deputado, o presidente do CRN6, Hillário Damázio, a vice-presidente Eviane Lins e a vice-delegada do CRN6 no Maranhão, Marina Rocha.

O CRN6 ressaltou que a iniciativa é pioneira no Brasil. “Pelo bem da saúde, apoiamos a emenda constitucional maranhense, que é ação pioneira em todo o País. Tomando como base a emenda, vamos propor a criação do Fundo também nos estados de nossa jurisdição. O que é benéfico para a saúde precisa ser compartilhado”, destacou o presidente do CRN6, Hillário Damázio.

Ainda de acordo com o presidente do CRN6, o Fundo será um importante instrumento de enfrentamento à obesidade. “A obesidade é uma questão de saúde pública, que traz inúmeros agravos e prejuízos à saúde. Como profissionais responsáveis por promover a saúde através da alimentação, enxergamos o Fundo Estadual de Combate à Obesidade também como ferramenta de prevenção”, disse Damázio.

Sobre o Fundo
A PEC de Combate à Obesidade criará o Fundo Estadual de Combate à Obesidade com objetivo de proporcionar recursos financeiros para ações preventivas e curativas da obesidade e comorbidades no Estado do Maranhão. Os recursos poderão ser aplicados em ações e políticas públicas de vigilância alimentar e nutricional, campanhas de promoção da alimentação saudável, cuidado integral, regulação e controle de alimentos; bem como custeio de serviços de nutrição, nutrologia, endocrinologia, e cirurgia bariátrica.

A principal fonte de receita do fundo será de parcela correspondente a 5% da receita bruta do ICMS relacionados a alimentos hipercalóricos, a exemplo de hambúrgueres, hot-dogs, salgados fritos, pudins, embutidos, biscoitos e bolachas, bolos, tortas, pizzas, massas congeladas, sorvetes, sucos industrializados, bebidas lácteas adoçadas, chocolates, confeitos, macarrão instantâneo, entre outros produtos. Ainda poderá ter como fonte receitas decorrentes de aplicação dos recursos do próprio fundo, de doações espontâneas da iniciativa privada.