Yglésio emite nota em resposta a Jefferson Portela

Como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, tenho como uma de minhas atribuições defender de forma irrestrita os direitos e garantias fundamentais, que foram efetivamente violados no caso da prisão preventiva de Ayrton Pestana. Por isso, não há oportunismo no cumprimento de deveres funcionais, como alega o Secretário de Segurança Pública, o Senhor Jefferson Portela. A omissão, neste caso, seria conivência com um erro grosseiro e absurdo que vitimou uma pessoa inocente e sua família.

A nota de repúdio, solidária com a família de ambas as vítimas dessa barbárie, contestou a atuação atrapalhada e equivocada da polícia judiciária, que foi responsável pela prisão preventiva de uma pessoa que sequer estava no local do crime. É compreensível que o Secretário de Segurança Pública defenda as instituições que estão sob sua gestão, mas o desequilíbrio com que reage quando erros são apontados não é compatível com um Estado Democrático de Direito onde agentes públicos são responsabilizados pelos seus atos.

Oras, não é este parlamentar quem diz isso, é a própria Constituição Federal de 1988, que o Secretário de Segurança Pública tem o dever de conhecer e defender, e que dispõe sobre a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Inclusive, dependendo das circunstâncias do caso concreto, pode, sim, o Poder Judiciário decidir pelo direito a indenização por dano moral decorrente de prisões preventivas, especialmente quando não tenham sido observados os pressupostos legais para a adoção da medida, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 385.943).

É curioso que o Senhor Jefferson Portela alegue que em “nenhum momento, o sistema de segurança, através da Polícia Civil, neste caso concreto, desconsiderou possibilidades”, quando a verdade é que, ao serem informados por Ayrton Pestana que a placa de seu veículo havia sido clonada, os investigadores do caso contestaram a versão dos fatos e alegaram ser falsa a informação dada pelo levianamente acusado. O que as pessoas esperam de quem comanda a segurança pública do Estado do Maranhão? Com certeza não são inverdades para se isentar da responsabilidade em assumir que órgãos cometeram um erro grosseiro e gravíssimo, que poderia resultar em uma tragédia ainda maior. O exercício da medicina ensinou-me que, quando a vida das pessoas corre risco, não se tem o direito de cometer erros. Espera-se que essa lição seja compreendida também pelo Secretário de Segurança Pública do Maranhão.

Causa-me estranhamento que o Senhor Jefferson Portela insista em afirmar que busco obter vantagens, quando apenas estou cumprindo deveres profissionais, como fiscalizar a atuação de agentes e instituições públicas. Se não deseja ser objeto de fiscalização parlamentar ou popular, o cargo de Secretário de Segurança Pública do Maranhão não é seu lugar, pois certamente é incompatível com alguém que tenha rompantes despóticos.

É claro que são reconhecidas as dificuldades, especialmente pela precariedade com que muitas vezes trabalham os profissionais da polícia judiciária, em solucionar um crime dessa natureza. Por isso, recordo da Lei da Recompensa, de minha autoria, que embora sancionada, nunca foi regulamentada pelo Poder Executivo, e que poderia auxiliar neste caso. Este parlamentar nunca tentou tumultuar ou atrapalhar os serviços prestados pelos órgãos de segurança pública, mas sim ajuda-los com boas propostas, como se vê.

Por fim, no que se refere à recomendação do Secretário de Segurança Pública, o Senhor Jefferson Portela, de que devo ter a hombridade de editar outra nota me desculpando pela manifestação feita como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e tendo o dever de defender direitos e garantias fundamentais, recorde-se que este parlamentar não tem a prerrogativa de requerer ou decretar a prisão preventiva de pessoa alguma e, sendo este o único fato que deve ser objeto de um pedido público de desculpas à população maranhense, que acredita nas instituições, e ao Ayrton Pestana e seus familiares, não sou eu quem deve fazê-lo.