Yglésio aprova lei que ajuda a controlar a covid-19 no Maranhão por meio das empresas

De acordo com a medida, as empresas com vinte ou mais colaboradores deverão fazer testagem periódica de seus colaboradores a cada quinze dias

Com a abertura gradual das atividades econômicas no Maranhão, é importante que as empresas tomem cuidados específicos para evitar que funcionários e até mesmo os clientes contraiam a covid-19, promovendo, assim, a qualidade de vida dessas pessoas. Por isso, neste momento, é necessário fazer o controle da Sars-Cov-19 entre os profissionais e evitar futuros picos da doença no Maranhão.

Lei nº 158/2020: uma ferramenta para isso

Uma ferramenta que trata exatamente disso, a lei de nº 158/2020, foi aprovada nesta terça-feira (23) com esse objetivo e destaca que as empresas que possuem a partir de 20 funcionários deverão fazer a testagem de todos os colaboradores a cada quinze dias pra fazer a identificação de possíveis casos de covid-19 entre eles.

Os testes que poderão ser utilizados para o controle da covid-19 pelas empresas são do tipo RT-PCR (ReverseTranscriptase Polymerase Chain Reaction) ou mesmo os testes sorológicos, que são mais baratos do que o primeiro.

A lei também explica que aqueles colaboradores que, ao terem feito testes de covid-19 cujo resultado tenha sido o IgG (imunoglobina G) positivo e IgM (imunoglobina M) negativo, estão liberados da testagem periódica que trata a medida. Isso porque esses dois anticorpos indicam que o indivíduo já possui um grau elevado de imunidade à doença, excluindo-o da necessidade da testagem que trata a medida. No entanto, todos deverão ser submetidos à testagem da temperatura, por meio de termômetro digital, para ajudar no controle da doença.

Em casos positivos da covid-19 durante as testagens, os colaboradores infectos deverão ser submetidos ao isolamento por sete dias, podendo ser prorrogado por mais tempo a depender de decisão médica em relação ao quadro de saúde do colaborador.

O texto da lei, por fim, explica que as empresas que possuem menos de 20 funcionários não são obrigadas a fazer a testagem quinzenal dos seus funcionários, mas destaca que devem seguir protocolos de higienização e prevenção da covid-19.

Evitar uma nova onda

Essas medidas precisam ser tomadas para ajudar a evitar uma segunda onda da doença no Maranhão e seus consequentes efeitos negativos. Além disso, as medias destacadas pela lei são essenciais para que o Maranhão consiga controlar de vez a covid-19.

Sem atitudes desse tipo, podemos seguir o exemplo da cidade de Florianópolis, onde o poder público abriu as atividades e já está promovendo ações de restrições em algumas áreas porque não foram tomadas medidas adequadas de prevenção e controle da doença.