PL de Yglésio propõe que órfãos sejam prioridade em programas de habitação social

Um Projeto de Lei do deputado Yglésio (PROS), protocolado na Assembleia Legislativa, propõe que órfãos tenham prioridade nas etapas de seleção e habilitação de programas habitacionais no Maranhão. O PL beneficia órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanato ou instituição coletiva de acolhimento que tenham entre 18 e 29 anos.

A justificativa é que, ao atingirem a maioridade, esses cidadãos perdem o apoio estatal, que lhes é essencial, além de serem obrigados a abandonar a casa de acolhimento em que cresceram para desocupar a vaga. Por esta situação de vulnerabilidade, portanto, devem ter prioridade na hora de adquirir um imóvel.

O Projeto tem amparo na Constituição Federal. Segundo o artigo 227, é dever do Estado assegurar ao jovem “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

“O despreparo [dos órfãos] para o trabalho e inexistência de autonomia é capaz de provocar um enredo de desespero impelindo ações sociais descabidas resultantes do desespero, fome, ausência de um teto seguro dentre outros fatores”, diz o texto.

Projeto de Yglésio pode garantir acesso à informação sobre lista de espera do SUS

O deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) apresentou, recentemente, à Casa do Povo um projeto de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso à informação sobre a lista de espera de qualquer procedimento médico, desde consultas a intervenções cirúrgicas, por exemplo.

Segundo o texto da proposição, o acesso a essas informações será feito de forma gratuita, por meio de site oficial do SUS, e será segmentado por especialidade médica. Na prática, um paciente que aguarda por uma consulta médica ou um atendimento específico, por exemplo, ficará na lista de pacientes nessa mesma situação.

Para garantir o direito à privacidade, o deputado, seguindo o que diz seu projeto, explicou que as listas devem divulgar apenas o número do cartão do SUS do paciente, resguardando informações como endereço, RG, CPF e outros.

“Garantir o acesso das pessoas a esse tipo de informação é importante, tem garantia prevista em lei, mas também é importante resguardar o sigilo dos seus dados. Por isso, caso a nossa lei seja aprovada e sancionada, nas listas, vai aparecer apenas o número do cartão do SUS do paciente, de modo que só ele ou seu responsável consiga identificar e saber em qual posição está na fila”, explicou. “Garantir o acesso à informação é importante, mas resguardar os dados dos pacientes é mais ainda”, concluiu.

Com a lei, o paciente poderá acompanhar de casa em que posição da fila espera está, além de saber a estimativa de prazo para o seu atendimento. Além disso, o paciente que não tem acesso à internet terá à sua disposição um serviço de telefone para que seja assegurado o acesso.

“Quem está afetado tem o direito de ficar chateado”, diz Yglésio sobre decisão que restringe shows

Na manhã desta sexta-feira (12), durante o programa ‘Bastidores’ do Bom Dia Mirante, o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) afirmou que entende a decisão judicial tomada na quinta (11) sobre restringir shows para conter a pandemia do COVID, mas que trabalhadores da área da música, que serão afetados, “têm o direito de ficar chateados”.

O deputado ressalta que é importante a decisão da justiça de tentar conter as festas, mas que o cumprimento das medidas sanitárias não devem ser ignoradas em outras ocasiões cotidianas que geram aglomeração. “É importante também a gente trabalhar em outras frentes, do transporte, do supermercados, das escolas, como deveríamos ter atuado também, na época da eleição”

Questionado o que poderia ser feito em relação à situação da população neste momento de pandemia, Yglésio defendeu a criação de um auxílio baseado em transferência de renda no curto prazo. “Temos 13 mil famílias que, durante a nossa campanha [à prefeitura, em 2020], a gente propôs que recebesse um auxílio contínuo de até 200 reais, principalmente nas famílias com crianças de zero a seis anos, que têm um custo menor”. Segundo o parlamentar, esta medida seria “perfeitamente sustentável” para as finanças do município.

A decisão judicial

Na quinta-feira (11), o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos de São Luís, decidiu por não acatar o pedido de lockdown no estado do Maranhão, proposto pela Defensoria Pública. Em vez disso, foram restringidas as festividades do Carnaval, durante o período de 12 a 18 de fevereiro.

Projeto de Yglésio poderá multar em até R$ 40 mil os ‘fura-filas’ da vacina

Na tarde de ontem (11), foi apresentado à Assembleia Legislativa um projeto de lei que pune aqueles que furarem a fila da vacinação no Maranhão. O projeto, cuja autoria é do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), tem o objetivo de responsabilizar não apenas quem furar a fila, mas também quem aplicar a dose da vacina e os superiores encarregados da vacinação, caso comprovado consentimento destes.

Caso comprovada a infração realizada pelo servidor que aplicar a vacina, isto é, o seu consentimento, estará sujeito ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 20 mil. Aqueles que furarem a fila, no caso do cidadão, a multa pode chegar à casa dos R$ 10 mil. Além desses dois casos, a lei também atinge quem ordena a aplicação.

No caso dos superiores hierárquicos ao agente responsável pela aplicação, se comprovada a ordem para o procedimento, este estará sujeito ao pagamento de multa de até R$ 20 mil. A lei também diz que, se quem furar a fila for um agente público, a multa dobra, podendo chegar a R$ 40 mil.

Segundo Yglésio, em função do grande número de infrações cometidas em todo o Estado, essa medida poderá ajudar a disciplinar a vacinação, evitando que doses do imunizante sejam aplicadas em quem não precisa neste momento.

“Desde quando começamos as fiscalizações no processo de vacinação, pudemos acompanhar um certo crescimento no número de irregularidades, de pessoas furando fila pra ser imunizadas antes de quem precisa, colocando a vida dos grupos prioritários em risco. Pra que isso seja evitado, o nosso projeto, além de penalizar quem cometer as infrações, poderá ajudar disciplinar a vacinação, de modo que, de fato, o plano de imunização seja seguido e que sejam, primeiro, vacinadas aquelas pessoas que precisam ser imunizadas com prioridade”, disse o deputado.

Outras sanções

Caso o agente público cometa algumas ou todas as infrações citadas anteriormente, o servidor será afastado de suas funções, haverá um processo administrativo contra ele, podendo ter seu contrato reincidido ou até mesmo ser exonerado. As penalidades também se aplicam a agentes públicos em cargos eletivos, os quais também poderão ser afastados de suas funções, sendo submetidos aos protocolos previstos na legislação.

O dinheiro das multas, conforme explica o projeto de lei, será destinado ao Fundo Estadual de Saúde – FES.

Em Ação Popular, Yglésio pede reparos na cobrança indevida taxas pelos cartórios

Yglésio Moyses, deputado estadual pelo PROS, após denunciar ontem (11), na Assembleia Legislativa, a cobrança indevida de taxas aos consumidores de serviços de cartório em todo o Estado, entrou com uma Ação Popular na Justiça pedindo que os percentuais cobrados referentes ao FEMP – Fundo Especial do Ministério Público; ao FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública; e ao FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, sejam feitos “por dentro”, isto é, assim como ocorre com o FERJ – Fundo de Modernização do Judiciário, ele pede que as taxas destinadas a esses fundos da justiça sejam descontados do valor inicial do serviço, o chamado emolumento.

Hoje, se o consumidor precisar de uma escritura de terra, por exemplo, terá que pagar, além do valor do serviço prestado pelo cartório, as taxas do FERC, FADEP e FEMP. No final, teremos um valor maior, cobrado indevidamente do consumidor. Isso porque, segundo a redação das leis que instituíram esses fundos, a cobrança deve ocorrer do valor do serviço e não adicionar mais taxas, como acontece hoje. Para se ter uma noção, conforme disse o deputado, só o FEMP e o FADEP, de junho a dezembro de 2020, arrecadaram juntos mais de R$ 20,3 milhões de reais, um valor que poderia ter sido aplicado na economia maranhense, gerando emprego e renda.

Entenda como funciona na prática

Hoje, no cartório, se um emolumento tenha o valor de R$ 100, será retirado 12% desse total para o FERJ, sem custos adicionais ao consumidor. No entanto, o FEMP e o FADEP, cobrando 4% cada, não retiram dinheiro do valor inicial, mas adicionam taxas para o consumidor do serviço. Além deste, o FERC faz a mesma coisa, mas com 3% adicionais. Confira como isso fica na tabela abaixo:

Emolumento (R$)FERJ (-12%)FERC (+3%)FEMP (+4%)FADEP (+4%)TOTAL
R$ 100R$ 12R$ 3R$ 4R$ 4R$ 111

Como o valor do FERJ não entra no cálculo para o consumidor porque ele é cobrado “por dentro” do emolumento, são utilizadas as outras três taxas, as quais são cobradas “por fora”. Neste caso hipotético, o consumidor terá que pagar R$ 111, que é a soma das outras três taxas. No entanto, o que deveria ser pago pelo consumidor seria apenas o valor inicial do emolumento (R$ 100, no caso), ficando a cargo do cartório repassar à Justiça os valores das demais taxas.

Na ação, o deputado também pede que as leis que instituem o FERC, o FADEP e o FEMP sejam declaradas inconstitucionais, tendo seus efeitos suspensos, além, é claro, que seja feita a devolução dos valores indevidamente cobrados do consumidor.

“Os cartórios estão roubando o Maranhão”, denuncia Yglésio

Na manhã desta quarta-feira (10), o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) denunciou que, por conta da interpretação feita das Leis Complementares nº 221/19 e 222/19, os maranhenses pagaram R$ 20,3 milhões a mais do que deveriam em taxas referentes aos serviços de cartório, os chamados emolumentos.

As LCs citadas pelo deputado preveem a destinação de 4% sobre o valor dos emolumentos para o FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e 4% para o FEMP – Fundo Especial do Ministério Público. Além dos fundos citados, o deputado também destacou o FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, que cobra uma taxa de 3% sobre os emolumentos.

O problema, segundo o deputado é que, as Lei Complementares seguem a mesma estrutura gramatical presente na lei que estabelece o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, o qual cobra uma taxa de 12% do valor dos emolumentos, isto é, “por dentro”, mas a interpretação feita das leis do FEMP e FADEP é outra: ao invés das taxas serem retiradas dos emolumentos, como é feito no caso do FERJ, está sendo cobrado “por fora”, levando o contribuinte a pagar mais do que deveria.

“Se a gente tem a mesma redação entre as leis, como é que estão sendo cobradas taxa as mais do cidadão?”, questionou Yglésio. “Os cartórios estão roubando o Maranhão!”, exclamou.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, entre junho e dezembro de 2020, da arrecadação total dos cartórios feita pela Justiça, por meio da cobrança dessas taxas que mantém os fundos citados, foram cobrados a mais do contribuinte R$ 20.369.462,20, sendo R$10.184.731,10 para o Ministério Público e R$10.184.731,10 para a Defensoria Pública do Estado, valores referentes às cobranças da taxação de 4% cada.

O deputado, ainda durante o discurso, disse que, por conta dessa interpretação, as Leis Complementares nº 221/19 e nº 222/19 são inconstitucionais, visto que infringem uma série de artigos da Constituição Federal, dando destaque para a questão da bitributação, ou seja, o contribuinte, no caso, está pagando uma taxa que foi calculada em cima de um mesmo fato gerador.

Ao fim do discurso, o parlamentar disse que vai acionar a justiça para que os reparos de interpretação sejam feitos e que a cobrança, classificada por ele como abusiva, seja feita da forma correta, seguindo os preceitos do FERJ, sem que a conta seja paga pelo consumidor.