Em Ação Popular, Yglésio pede reparos na cobrança indevida taxas pelos cartórios

Yglésio Moyses, deputado estadual pelo PROS, após denunciar ontem (11), na Assembleia Legislativa, a cobrança indevida de taxas aos consumidores de serviços de cartório em todo o Estado, entrou com uma Ação Popular na Justiça pedindo que os percentuais cobrados referentes ao FEMP – Fundo Especial do Ministério Público; ao FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública; e ao FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, sejam feitos “por dentro”, isto é, assim como ocorre com o FERJ – Fundo de Modernização do Judiciário, ele pede que as taxas destinadas a esses fundos da justiça sejam descontados do valor inicial do serviço, o chamado emolumento.

Hoje, se o consumidor precisar de uma escritura de terra, por exemplo, terá que pagar, além do valor do serviço prestado pelo cartório, as taxas do FERC, FADEP e FEMP. No final, teremos um valor maior, cobrado indevidamente do consumidor. Isso porque, segundo a redação das leis que instituíram esses fundos, a cobrança deve ocorrer do valor do serviço e não adicionar mais taxas, como acontece hoje. Para se ter uma noção, conforme disse o deputado, só o FEMP e o FADEP, de junho a dezembro de 2020, arrecadaram juntos mais de R$ 20,3 milhões de reais, um valor que poderia ter sido aplicado na economia maranhense, gerando emprego e renda.

Entenda como funciona na prática

Hoje, no cartório, se um emolumento tenha o valor de R$ 100, será retirado 12% desse total para o FERJ, sem custos adicionais ao consumidor. No entanto, o FEMP e o FADEP, cobrando 4% cada, não retiram dinheiro do valor inicial, mas adicionam taxas para o consumidor do serviço. Além deste, o FERC faz a mesma coisa, mas com 3% adicionais. Confira como isso fica na tabela abaixo:

Emolumento (R$)FERJ (-12%)FERC (+3%)FEMP (+4%)FADEP (+4%)TOTAL
R$ 100R$ 12R$ 3R$ 4R$ 4R$ 111

Como o valor do FERJ não entra no cálculo para o consumidor porque ele é cobrado “por dentro” do emolumento, são utilizadas as outras três taxas, as quais são cobradas “por fora”. Neste caso hipotético, o consumidor terá que pagar R$ 111, que é a soma das outras três taxas. No entanto, o que deveria ser pago pelo consumidor seria apenas o valor inicial do emolumento (R$ 100, no caso), ficando a cargo do cartório repassar à Justiça os valores das demais taxas.

Na ação, o deputado também pede que as leis que instituem o FERC, o FADEP e o FEMP sejam declaradas inconstitucionais, tendo seus efeitos suspensos, além, é claro, que seja feita a devolução dos valores indevidamente cobrados do consumidor.