PL de Yglésio propõe que órfãos sejam prioridade em programas de habitação social

Um Projeto de Lei do deputado Yglésio (PROS), protocolado na Assembleia Legislativa, propõe que órfãos tenham prioridade nas etapas de seleção e habilitação de programas habitacionais no Maranhão. O PL beneficia órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanato ou instituição coletiva de acolhimento que tenham entre 18 e 29 anos.

A justificativa é que, ao atingirem a maioridade, esses cidadãos perdem o apoio estatal, que lhes é essencial, além de serem obrigados a abandonar a casa de acolhimento em que cresceram para desocupar a vaga. Por esta situação de vulnerabilidade, portanto, devem ter prioridade na hora de adquirir um imóvel.

O Projeto tem amparo na Constituição Federal. Segundo o artigo 227, é dever do Estado assegurar ao jovem “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

“O despreparo [dos órfãos] para o trabalho e inexistência de autonomia é capaz de provocar um enredo de desespero impelindo ações sociais descabidas resultantes do desespero, fome, ausência de um teto seguro dentre outros fatores”, diz o texto.