Confira as novas mudanças no código de trânsito

Confira as novas mudanças no código de trânsito.

As novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fixadas pela Lei 14.071/2020, que alterou diversas regras do Código, começarão a valer a partir do dia 12 de abril. Ao todo, foram feitas 57 alterações no CTB, que afetarão diretamente a vida de condutores e usuários do trânsito.

As mudanças vão desde a validade da CNH que teve seu prazo alterado, até novas punições para condutores que dirigirem sob o efeito de álcool e causarem acidentes com lesões ou morte. Para ajudar os motoristas a ficarem informados sobre essas mudanças, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) disponibiliza canais para a obtenção de informações, por meio do site oficial e redes sociais.

De acordo com o diretor geral do Detran-MA, Francisco Nagib, as mudanças no CTB são necessárias até mesmo como forma de atualização à nova realidade brasileira. “A legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução e as mudanças que ocorrem na sociedade. E a nova lei traz mais segurança e avanços que facilitarão a vida dos cidadãos, como por exemplo, a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação. O objetivo dessas alterações na lei é tornar o trânsito cada vez mais seguro nas cidades brasileiras”, afirma Francisco Nagib. A Lei 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro é de 1997.

Confira as principais mudanças:

Validade da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação, que atualmente possui validade de 05 anos, passa a ter validade de acordo com as faixas etárias:

  • Até 50 anos a validade da CNH será de 10 (dez) anos;
  • Entre 50 e 70 anos validade de até 05 (cinco) anos;
  • Com mais de 70 anos: até 03 (três) anos de validade.

Aulas noturnas

Para tirar a CNH não será mais obrigatória a realização de aulas noturnas, esta atividade passa a ser opcional.

Exame Prático

O prazo de 15 dias para uma nova avaliação do caso dos alunos que forem reprovados no exame prático ou teórico não será mais uma exigência com as novas mudanças.

Porte da CNH

É dispensável agora com a nova regra o porte da Carteira de Habilitação em seu formato físico, desde que o condutor tenha consigo a CNH Digital, que pode ser baixada nos aparelhos celulares por meio do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível para sistemas Android e iOS.

Pontuação na carteira

Atualmente a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge 20 pontos no período de um ano. Com as novas regras, foram criadas categorias de pontuação, levando-se em conta o número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Os condutores serão suspensos de acordo com as seguintes pontuações:

  • 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano;
  • 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima;
  • 40 pontos: caso não conste infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

Já para quem exerce atividade remunerada (EAR), como motoristas profissionais, como por exemplo, taxistas, caminhoneiros e trabalhadores de transporte por aplicativo, o limite passa a ser de 40 pontos em 12 meses, independente da gravidade das infrações. Neste caso, motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Multas

Devem obrigatoriamente ser convertidas em advertência as multas leves e médias para condutores que não tenham cometido infração nos últimos 12 meses.
Os condutores que buscarem a contestação em relação a alguma infração a partir de agora terão o prazo de 30 dias; a defesa prévia passa a ser mais simples, com a alternativa de ser eletrônica.

Exame Toxicológico

Continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E, e os condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Substituição de pena

Motoristas que estiverem sob o efeito de álcool que causarem acidentes com lesão ou morte, agora não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários e serão obrigados a cumprir com o que determina a justiça.

Benefícios para bons condutores

Para os bons condutores, de acordo com as novas regras, a boa notícia é que será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O Registro tem por objetivo reunir todos os dados dos motoristas de conduta exemplar. Dessa forma, os condutores que não cometerem infrações de trânsito estarão no cadastro, recebendo benefícios fiscais e tarifários.

Uso da cadeirinha

Passa a ser obrigatório o uso de equipamentos de segurança para transporte infantil para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.

Motociclistas

Não usar a viseira passa a ser infração média pois é um item obrigatório nos capacetes dos motociclistas, com multa de R$ 130,16 e retenção da moto para regularização.
Agora, somente crianças a partir de 10 anos podem ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não têm condições de cuidar da própria segurança continuam proibidas de viajar na garupa da moto.

As novas regras que regulamentam o uso do corredor por motociclistas também têm grande relevância. O novo texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento.

As regras serão as seguintes:

  • Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda;
  • Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada;
  • Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente;
  • A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Ciclistas

Também haverá medidas de proteção ao ciclista, para que os condutores de veículos automotores que estacionarem em ciclovia ou ciclofaixa sejam multados por infração grave, enquanto aqueles que deixarem de reduzir a velocidade ou ultrapassar o ciclista receberão uma multa por infração gravíssima.

Faróis

Devem ser mantidos acesos durante o dia de forma obrigatória somente em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano. A medida também vale para motociclistas.

Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), um farol específico para o uso durante o dia.

Recall

Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de substituição ou reparo de veículos feito pelos fabricantes.
Para acessar as atualizações do Código de Trânsito Brasileiro, clique aqui.

FONTE: Detran-MA

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