Justiça do Maranhão abre vaga para magistrados na Vara da Saúde

O Tribunal de Justiça do Maranhão abre inscrição de magistrados interessados para integrar a Vara da Saúde Pública da comarca da Ilha de São Luís. O critério de seleção é o de antiguidade para magistrados com mais de 02 anos na entrância final.

A Vara da Saúde Pública foi criada pela Lei Complementar nº 213, de 02 de abril de 2019. Recentemente, o deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) trouxe a discussão pela necessidade de efetivar uma vara especializada em saúde pública. Por indicação, o parlamentar destacou que a criação de uma vara pode contribuir para a aceleração dos trâmites dos casos relacionados à saúde, que se arrastam no judiciário.

“A especialização de uma vara garante que a prestação jurisdicional oferecida tenha maior qualidade, uma vez que o magistrado se especializa na matéria que julgará e não precisa se preocupar com uma infinidade de temas. Outra vantagem é que os processos tramitam mais rapidamente, privilegiando a economicidade e a eficiência que se espera do Poder Judiciário”, disse Yglésio.

A inscrição deverá ser feita por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição”, com assunto: “remoção de magistrado”. Baixe o documento.

Após repercusão, São Domingos desiste de nova escala de trabalho e emite nota de esclarecimento

O UDI Hospital não se manifestou sobre o caso que também foi denunciado pelo deputado Yglésio

O deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) publicou ontem (2), em sua conta no Instagram, um vídeo sobre uma denúncia partida de profissionais do São Domingos e do UDI. Basicamente, o caso tratava do aumento da jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem por semana, mas sem aumento proporcional nos salários dos servidores – estes receberiam apenas um aditivo caso a nova escala fosse efetivada.

Além do aumento da jornada de trabalho, haveriam demissões em grande escala de profissionais, o que segundo o deputado Yglésio seria um absurdo, visto que o Maranhão se encontra em uma situação delicada e de emergência por conta da covid-19.

No caso do aumento da carga horária, o deputado destaca que isso afetaria os enfermeiros em termos financeiros e na qualidade de vida.

“A gente sabe que muitos profissionais da saúde trabalham em mais de um hospital pra completar a renda e manter suas famílias. Se essa mudança ocorresse no São Domingos, esses profissionais não teriam tempo de trabalhar em outras unidades e, mesmo se conseguissem, a qualidade de vida deles seria afetada completamente, o que também implicaria em baixa eficácia no trabalho realizado por eles”, disse o deputado.

Sobre as respostas

Após a repercussão do caso, até momento da redação deste texto, o UDI Hospital não entrou em contato com a ASCOM do deputado Dr. Yglésio. Por outro lado, a ASJUR do hospital São Domingos enviou a nossa Assessoria de Imprensa uma nota sobre o caso. Veja na íntegra!

Vale destacar que a Assessoria de Imprensa do então deputado se põe à disposição para dar e receber quaisquer esclarecimentos de ambos hospitais sobre o caso em questão.

Aprovado: PL altera Lei das Mensalidades para beneficiar pais de alunos

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 174/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio (Pros). O PL altera a Lei Ordinária Estadual 11.259, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre os descontos nas mensalidades das instituições de ensino durante a suspensão das aulas presenciais, em virtude da pandemia da Covid-19.

Durante a votação, Yglésio fez uma explanação da matéria, explicando que o projeto de lei de sua autoria objetiva corrigir uma inadequação na Lei Ordinária Estadual 11.259, de 14 de maio de 2020, sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Segundo o parlamentar, a correção visa dirimir celeumas interpretativas quanto à aplicação das obrigações criadas pela lei, uma vez que as instituições de ensino estão se recusando a aplicar preteritamente os descontos devidos desde a suspensão das atividades presenciais.

“Por isso, deixa-se claro que, para efeito de interpretação do Art. 1º, I, II e III, a aplicação da Lei Ordinária Estadual 11.259 de 2020 deve-se dar a partir da data de publicação do Decreto 35.662, de 16 de março de 2020. Conclusão que pode ser extraída por interpretação teleológica da norma, mas a má-fé tem obstruído”, assinalou o deputado.

Ele acrescentou que há decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, na Ação Civil Pública 0813752-52.2020.8.10.0001, determinando o cumprimento da legislação, ante tantas recusas dos administradores das instituições de ensino.

O projeto de Yglésio acrescenta que os descontos não concedidos antes da publicação da lei deverão ser efetuados nas mensalidades vincendas correspondentes ao desconto devido em cada mês não usufruído anteriormente, para que os consumidores não sejam prejudicados pela morosidade natural da tramitação legislativa, já que o fato gerador do desconto deu-se em 16 de março de 2020, com a publicação do Decreto 35.662, e a lei só foi sancionada pelo Poder Executivo em 14 de maio de 2020, ou seja, 59 dias depois, acumulando, assim, dois meses de descontos que não foram repassados aos consumidores.

Aperfeiçoamento da lei

Ao manifestarem seus votos favoráveis ao projeto, os deputados Antônio Pereira (DEM), Duarte Jr (Republicanos) e Wellington do Curso (PSDB) louvaram a iniciativa do deputado Dr. Yglésio, frisando que a matéria tem o mérito de proporcionar o aperfeiçoamento da lei estadual recentemente sancionada pelo governador Flávio Dino.

Em seu pronunciamento, Wellington do Curso foi enfático ao afirmar que o Procon e o Ministério Público devem fazer o devido acompanhamento e fiscalização, para que a lei aprovada seja efetivamente cumprida.

“Esta lei, agora aperfeiçoada com este projeto do deputado Yglésio, precisa ser respeitada, em favor das famílias que lutam com tanto sacrifício para manter seus filhos na escola”, ressaltou Wellington do Curso.

Na justificativa de seu projeto, Yglésio invocou também a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que é pacífica no que se refere à caracterização das relações de consumo entre as instituições de ensino e os alunos. O deputado Dr. Yglésio invocou também a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão, que afirmam ser competência concorrente entre os entes legislar sobre relações de consumo.

“Uma manifestação dessas é altamente perigosa”, diz Yglésio sobre ato em Santa Helena

Chamou uma manifestação que aconteceu neste domingo (31), de pelo menos 500 pessoas, que aconteceu na cidade de Santa Helena, cidade localizada na Baixada Maranhense.

Liderados por um pastor evangélico, eles saíram às ruas para queimar máscaras em um ato contra o novo coronavírus (Covid-19). Vídeos e fotos circulam nas redes sociais.

O deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) mostrou sua preocupação em sua rede social ao comentar a manifestação. Declarando seu respeito à fé cristã, Yglésio relatou que a cidade já conta com mais de 500 infectados pelo novo coronavírus.

“Pessoal, isso não é brincadeira, uma manifestação dessas é altamente perigosa para quem participa e também para quem não participa, que está em casa respeitando o isolamento social. Não sejam irresponsáveis, preservem a vida das outras pessoas”, disse o parlamentar em postagem no Instagram.

O deputado ainda lembrou que se infectados, essas pessoas vão procurar o sistema de saúde pública que pode colapsar por ser um sistema já frágil. “A maioria dessas pessoas, se infectadas, vão buscar a saúde pública, com grandes chances de colapsar o sistema já tão frágil.”, complementou ainda.

Em nova portaria, obesidade entra para grupo de risco

Na portaria nº 38, da Casa Civil, que aprova medidas sanitárias gerais e protocolos específicos segmentados para o exercício de atividade econômica, as pessoas com obesidade foram incorporadas no grupo de risco.

Pelos dados do Ministério da Saúde, a mortalidade dos jovens obesos é mais alta do que os idosos obesos com Covid-19: entre aqueles com menos de 60 anos, é de 57%; os com mais de 60 anos, de 43%.
O deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) havia apresentado indicação na Assembleia Legislativa do Maranhão para que as pessoas com obesidade fossem inclusas no grupo de risco.

A portaria estabelece os estabelecimentos que podem abrir a partir do dia 1º de junho. Confira:
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

Indicação de Yglésio sugere protocolo para a abertura de creches no estado

“Seguir medidas de segurança será muito importante nesse momento”, destaca o deputado

Com os efeitos da pandemia na estrutura socioeconômica brasileira — em especial a maranhense –, a questão da “nova normalidade” tem sido bastante discutida por conta da necessidade de ‘casar’ o retorno gradual das atividades ao fato de fazer isso com segurança. Isso, portanto, contribui para evitar uma segunda onda da contaminação de covid-19 no Maranhão.

Por conta disso, foi protocolada recentemente uma indicação de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), que sugere ao prefeito e secretário de educação de São Luís, além dos secretários da saúde municipal e estadual, um protocolo que pode ser seguido pelas escolas de educação infantil para manter as crianças e demais profissionais longe da contaminação.

De acordo com o texto da medida, o protocolo prevê 4 principais etapas, a saber: 1 – Planejamento de distanciamento dos alunos; 2 – organização do tempo para a devida higienização das salas de aula e outros ambientes de vivência; 3 – organizar o transporte escolar, observando a necessidade do distanciamento e higiene das crianças; e 4 – planejar o formato da escola para melhor receber os alunos neste momento de retorno às atividades.

Além dessas etapas, a medida sugerida também prevê a proteção e higienização dos recursos humanos das instituições, uma vez que eles são os principais responsáveis pela proteção das crianças. Além disso, antes de tudo, deve haver treinamento dos funcionários para desenvolver todas as etapas de proteção visando o melhor funcionamento das medidas de distanciamento e higienização.

“A nova normalidade vai requerer da estrutura da educação uma atenção maior por conta do grande número de alunos que o Maranhão possui, principalmente no ensino infantil. Assim, é importante que as escolas sigam protocolos de segurança para que não tenhamos uma segunda onda de casos da pandemia em nosso Estado”, comentou o autor da indicação, o deputado Yglésio.

O deputado defende que deve haver sim o retorno das atividades, mas isso deve ocorrer de forma segura. Sobre isso, vale ressaltar que, recentemente, sugeriu que templos religiosos fossem reabertos para as atividades, mas, como já citamos, isso deve ocorrer de maneira segura e gradual.