Aprovado: PL altera Lei das Mensalidades para beneficiar pais de alunos

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 174/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio (Pros). O PL altera a Lei Ordinária Estadual 11.259, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre os descontos nas mensalidades das instituições de ensino durante a suspensão das aulas presenciais, em virtude da pandemia da Covid-19.

Durante a votação, Yglésio fez uma explanação da matéria, explicando que o projeto de lei de sua autoria objetiva corrigir uma inadequação na Lei Ordinária Estadual 11.259, de 14 de maio de 2020, sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Segundo o parlamentar, a correção visa dirimir celeumas interpretativas quanto à aplicação das obrigações criadas pela lei, uma vez que as instituições de ensino estão se recusando a aplicar preteritamente os descontos devidos desde a suspensão das atividades presenciais.

“Por isso, deixa-se claro que, para efeito de interpretação do Art. 1º, I, II e III, a aplicação da Lei Ordinária Estadual 11.259 de 2020 deve-se dar a partir da data de publicação do Decreto 35.662, de 16 de março de 2020. Conclusão que pode ser extraída por interpretação teleológica da norma, mas a má-fé tem obstruído”, assinalou o deputado.

Ele acrescentou que há decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, na Ação Civil Pública 0813752-52.2020.8.10.0001, determinando o cumprimento da legislação, ante tantas recusas dos administradores das instituições de ensino.

O projeto de Yglésio acrescenta que os descontos não concedidos antes da publicação da lei deverão ser efetuados nas mensalidades vincendas correspondentes ao desconto devido em cada mês não usufruído anteriormente, para que os consumidores não sejam prejudicados pela morosidade natural da tramitação legislativa, já que o fato gerador do desconto deu-se em 16 de março de 2020, com a publicação do Decreto 35.662, e a lei só foi sancionada pelo Poder Executivo em 14 de maio de 2020, ou seja, 59 dias depois, acumulando, assim, dois meses de descontos que não foram repassados aos consumidores.

Aperfeiçoamento da lei

Ao manifestarem seus votos favoráveis ao projeto, os deputados Antônio Pereira (DEM), Duarte Jr (Republicanos) e Wellington do Curso (PSDB) louvaram a iniciativa do deputado Dr. Yglésio, frisando que a matéria tem o mérito de proporcionar o aperfeiçoamento da lei estadual recentemente sancionada pelo governador Flávio Dino.

Em seu pronunciamento, Wellington do Curso foi enfático ao afirmar que o Procon e o Ministério Público devem fazer o devido acompanhamento e fiscalização, para que a lei aprovada seja efetivamente cumprida.

“Esta lei, agora aperfeiçoada com este projeto do deputado Yglésio, precisa ser respeitada, em favor das famílias que lutam com tanto sacrifício para manter seus filhos na escola”, ressaltou Wellington do Curso.

Na justificativa de seu projeto, Yglésio invocou também a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que é pacífica no que se refere à caracterização das relações de consumo entre as instituições de ensino e os alunos. O deputado Dr. Yglésio invocou também a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão, que afirmam ser competência concorrente entre os entes legislar sobre relações de consumo.