Projeto que moderniza prescrição médica é aprovado na AL

Projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão visa desburocratizar o acesso à saúde. O Projeto de Lei nº 384/2019, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), dispensa a necessidade de carimbos em prescrições para aquisição de medicamentos no Estado do Maranhão. O intuito da lei é facilitar o acesso e aos tratamentos de saúde.

A lei segue normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a exemplo da Portaria nº 244/1998, que afirma quem, quando os dados estiveram devidamente impressos ou escritos no receituário, o profissional prescritor –  a exemplo de médicos –  poderá apenas assiná-los.

Na votação da redação final, na última quarta-feira (11), o deputado salientou para quando a exceção não permite a dispensa do carimbo. “Qual exceção que existe hoje e que continuará existindo? As receitas controladas para medicamentos de uso controlado. Não se trata de inovação, o que a gente colocou de inovação nesta lei estadual foi a possibilidade dá gente fazer receitas eletrônicas com código de barras e iCloud, que é uma inovação nacional e que com certeza vai melhorar ainda mais o controle e a rastreabilidade das receitas no estado do Maranhão”, explicou Dr. Yglésio durante o encaminhamento da votação.

Com o projeto aprovado, tornando-se lei, o dispositivo legal deve evitar transtornos burocráticos que inviabilizem o acesso à medicação simples, tomando o contado de manter a necessidade do carimbo para substâncias classificadas pela ANVISA como entorpecentes e psicotrópicas, pois os estabelecimentos devem, naturalmente, ter um maior controle sobre a dispensação de remédios dessa natureza.

No receituário deve conter o nome completo do profissional (e assinatura), número de inscrição do conselho de classe do prescritor e o endereço do consultório ou da residência dos profissionais, apenas para os casos em que o receituário for particular e não estiver vinculado a nenhum estabelecimento de saúde.

O dispositivo também prevê que os estabelecimentos deverão afixar em local visível cartaz com a seguinte informação. “estão dispensados os carimbos nas prescrições de qualquer profissional da saúde para aquisição de substâncias, desde que não sejam classificadas como entorpecentes ou psicotrópicas nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 da ANVISA”, bem como fazer referência a esta lei estadual.

O deputado estadual Dr. Yglésio informa ainda que “não existe qualquer desconformidade entre a proposição estadual e as diretrizes estabelecidas pelas agências federais competentes.”.