fibromialgia

Aprovado projeto de Yglésio que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência

O plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (9), em segundo turno, o Projeto de Lei 016/20, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência, assegurando-as os mesmos direitos e garantias. A matéria seguirá à sanção governamental.

O projeto estabelece que pessoas com fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de natureza física de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

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A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e transtornos aos portadores.

Tratamento

O deputado enfatizou a importância do tratamento, já que a doença não tem cura.

“Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica em severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.

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Imagem/Reprodução: Com a lei, portadores de fibromiagia terão os mesmos direitos de pessoas com deficiência no Estado.

De acordo com o parlamentar, o projeto conserta falhas legislativas em relação à intrferpretação mais ampliativa do conceito de pessoa com deficiência. “Em que pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos pacientes, a referida doença não foi contemplada pelo rol de enfermidades que afligem pessoas com deficiência, o que tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios destinados aos deficientes. Com esse entendimento, a proposição apresentada visa sanar essa problemática”. 

Por fim, Yglésio lembrou que a saúde é um direto social de todos e que compete à União e aos estados legislar sobre o tema.

Esse Projeto de Lei Ordinária visa à proteção da saúde, da assistência aos portadores de deficiência invisível e à promoção de tão importantes direitos fundamentais.

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