Plenário aprova projeto de Dr. Yglésio com diretrizes para enfrentamento da pandemia da covid-19

Durante a quinta Sessão com Votação Remota por Videoconferência, realizada na manhã desta segunda-feira (11), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 099/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que estabelece as diretrizes a serem adotadas pelo poder público visando ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Maranhão.

O projeto destaca que as medidas nele estabelecidas objetivam a proteção da coletividade e serão implementadas em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), observadas as seguintes diretrizes: promoção de diálogo, cooperação e interação entre União, Estado e municípios; intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas públicas; articulação entre as ações do poder público e da sociedade civil, além de ampla divulgação das medidas planejadas e em execução, bem como de seus resultados.

É assegurado no Art. 2º, para fins da lei, o isolamento para a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação da covid-19,

Há, ainda, a determinação de quarentena, a restrição de atividades ou a separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes; ou de contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a impedir a possível infecção ou a propagação da doença.

O projeto destaca também, em seu Art. 3º, que, para o enfrentamento da pandemia de covid-19, poderão ser adotadas pela autoridade competente as seguintes medidas: isolamento, quarentena e determinação de realização dos seguintes procedimentos, com respaldo em ordem judicial quando for necessária determinação compulsória: exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, em dinheiro; autorização excepcional e temporária para importação de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde.

Acesso a serviços

Prevê ainda a garantia do direito da população ao acesso a medicamentos solicitados por meio remoto; garantia do direito da população ao acesso aos serviços e às ações de saúde na modalidade virtual, observada a regulamentação profissional das categorias de saúde envolvidas; incentivo à contratação de médicos e profissionais de saúde, independentemente da nacionalidade, para atuação na prestação de ações e serviços de saúde; garantia de acesso a itens de higiene para públicos considerados de risco para complicações de saúde decorrentes da covide-19.

A matéria prevê ainda a descentralização do atendimento emergencial de saúde, especialmente por meio da construção regionalizada de hospitais de campanha; incentivo da testagem massiva da população para a covid-19, em todas as regiões sanitárias, com vistas a identificar pessoas contaminadas, garantir o isolamento social de pessoas assintomáticas e minimizar a propagação do coronavírus, de acordo com o perfil epidemiológico de cada região sanitária.

Justificativa

Em sua justificativa, o deputado acrescenta, dentre outras coisas, que a proposição visa conferir suporte normativo às medidas que hão de ser tomadas pelo Estado do Maranhão em atenção ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

“Pode-se dizer que a covid-19 é a mais grave ameaça à saúde pública provocada por um vírus respiratório, desde a pandemia de influenza H1N1. Esse contexto impõe a necessidade de que sejam adotadas medidas para conter a proliferação da doença e baixar a curva de propagação, com vistas a permitir que o sistema de saúde responda com qualidade aos novos infectados”, disse.

Na concepção de Yglésio, além das medidas de combate à disseminação da doença, se faz necessário adotar um conjunto de medidas emergenciais em outras frentes. No campo administrativo, em sentido restrito, preservar a continuidade da prestação de serviços públicos; na esfera econômica, adotar providências com vistas a mitigar os prejuízos econômicos e financeiros suportados pelos setores produtivos e por toda a sociedade.

Aprovado o Projeto de Lei suspende prazos de concursos públicos, Yglésio comenta

O projeto determina que “fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de homologação, anteriormente à publicação do Decreto nº 35.677 de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Estado do Maranhão”.

O deputado Dr. Yglésio explica que o projeto abrange todos os concursos públicos sob a responsabilidade dos poderes do Estado, englobando a administração direta ou indireta, que tenham sido realizados e ainda não finalizados até a edição do Decreto nº 35.677 de 2020, no Maranhão.

“O objetivo deste projeto é suspender os prazos dos concursos públicos, a fim de que só passem a valer depois do término do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma medida que pretende evitar prejuízos aos direitos dos participantes de seleções públicas por motivos alheios às suas vontades”, frisou o autor do projeto de lei.

Yglésio lembrou que, há poucos dias, o governador Flávio Dino anunciou a prorrogação do prazo do concurso da Polícia Militar do Estado do Maranhão, estendendo para o ano de 2022. Com a proposição do parlamentar, a nova lei engloba todos os concursos públicos, como o da Secretaria Estadual da Fazenda do Maranhão (Sefaz).

Dr. Yglésio frisou que a suspensão dos prazos relativos aos concursos públicos deve-se à pandemia do novo coronavirus.

“Sabe-se que o mundo enfrenta um grande desafio social, sanitário e econômico para superação desse quadro, não estando a administração pública imune aos efeitos causados. Em âmbito nacional, o Parlamento brasileiro reconheceu, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. No mesmo sentido, em âmbito estadual, foi editado o Decreto nº 35.677 de 2020”, argumentou o deputado Dr. Yglesio.

O texto do Projeto de Lei 081/2020 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição datada de 30 de março de 2020.

Adicional de 40% na saúde: Governo acata proposta do Dr. Yglésio e profissionais da saúde tem ganho salarial

O aumento do adicional de insalubridade de 40% para os profissionais de saúde é uma briga de classe que intensificou com a chegada da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Da portaria à UTI, os profissionais estão expostos aos riscos de um vírus desconhecido.

Nesta sexta-feira (08), a Secretaria Estadual de Saúde confirmou que aumentará de 20% para 40% o adicional de insalubridade aos profissionais da rede estadual com salário de até R$ 2.500. O cálculo de insalubridade é em cima do valor do salário mínimo. A pauta justa, inclusive, foi levantada pelo deputado estadual Dr. Yglésio (PROS).

À época, o médico Yglésio explicou que “Tal medida se faz necessária porque a própria exposição repetida ao coronavírus aumenta o custo de vida desses profissionais em suas casas e com suas famílias.”, disse.
Em suas redes sociais o deputado comemorou a conquista. “Foi uma discussão que nos iniciamos junto ao governo do estado e a gente feliz com o atendimento dessa demanda pelo governador e o secretário de saúde.”, disse o parlamentar em vídeo.

O secretário estadual de saúde, Carlos Lula, confirmou que é importante essa conquista para os trabalhadores. “Mesmo com a extrema dificuldade que o executivo estadual tem enfrentado em razão da crise causada pelo coronavírus, esta foi uma forma de mostrar nosso compromisso com todos que têm se esforçado e dedicado bravamente para salvar vidas todos os dias”, disse Carlos Lula.

A medida, assim como proposta pelo deputado Dr. Yglésio, contempla profissionais da Portaria, Higiene e limpeza, Rouparia, Farmácia, Serviços gerais, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia, Transporte (motoristas), Técnicos em Laboratório, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de enfermagem, Fisioterapia, Recepção, além dos trabalhadores da Copa e Cozinha.

A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh), por meio do Núcleo Jurídico, informou que o valor é para quem ainda não recebe 40% de insalubridade. “O pagamento contempla trabalhadores em efetivo exercício nos meses de maio, junho e julho, e deverá ser realizado nos meses de agosto, setembro e outubro deste ano. É um ganho signicativo às categorias, que poderão também se sentir encorajadas e valorizadas”, disse a chefe do setor, Lídia Schramm.

Funcionários de empresas terceirizadas também receberão o valor.

Deputado Yglésio sugere a criação de canal de apoio psicológico durante a pandemia do novo coronavírus

O serviço é desenvolvido gratuitamente pela ABRASME e pode ajudar pessoas com transtornos psicológicos causados pelo isolamento social

Com o isolamento social, as pessoas têm apresentado uma série de problemas relacionados à qualidade da saúde psicológica. Ansiedade e medo marcam a vida dessas pessoas por conta das notícias e informação negativas veiculadas nos meios de comunicação o tempo todo.

Por conta disso, foi enviada recentemente ao governo estadual e à secretaria estadual da saúde, uma indicação de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) que sugere a criação de um canal de apoio às pessoas que apresentarem transtornos psicológicos causados pelo isolamento social.

“São constantes os relatos de dificuldade para dormir, estresse, irritabilidade, ansiedade, depressão e demais transtornos psicológicos gerados por esse período na história recente mundial e os gestores do Município e do Estado não podem negligenciar que a assistência psicológica é de suma importância em políticas públicas voltadas para a saúde”, relata o deputado na medida.

A sugestão, que também foi enviada ao governo municipal, bem como à secretaria municipal de saúde, caso acatada, aponta que o atendimento poderá ser desenvolvido remotamente por profissionais da psicologia para ajudar as pessoas a controlar esses sintomas e voltar a ter uma saúde psicológica equilibrada.

Sobre isso, é importante destacar o trabalho da Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME, que tem realizado um trabalho semelhante em nosso estado e que, inclusive, serviu de inspiração para a medida do deputado Yglésio.

“A ABRASME tem reunido diversos profissionais que se intercalam entre os três turnos para realizar atendimentos remotos voluntários, podendo ser contatada através da coordenadora do projeto, a Dra. Janete Valois”, comentou o deputado.

Enquanto a indicação do Dr. Yglésio não é acatada, os interessados podem entrar em contato com a Dr. Janete Valois e solicitar atendimento remoto com um dos profissionais disponíveis. O número, que é o mesmo do WhatsApp, é o (98) 98876-8292.

Projeto de lei prevê atendimento prioritário aos profissionais da saúde e segurança pública em caso de covid-19

O autor do projeto, o deputado estadual Dr. Yglésio, afirma que precisamos dar prioridade a quem cuida do povo

De autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), um projeto de lei que aguarda votação na Assembleia Legislativa do Maranhão prevê que tanto os profissionais da saúde como os da segurança pública, ambos da rede estadual, terão direito ao atendimento prioritário em caso de contaminação por covid-19.

O texto destaca que, para ter direito ao atendimento prioritário destacado pela proposta, o servidor contemplado precisará apresentar um documento comprobatório sobre sua função em uma das áreas citadas ao ser atendido em hospitais, clínicas e laboratórios públicos ou privados.

“Essa medida é importante para esses profissionais. Eles são os principais protagonistas na luta contra a covid-19 no Maranhão e merecem ter esse tipo de atendimento, pois são essenciais no salvamento de vidas”, comentou o autor da proposta, o deputado estadual Dr. Yglésio.

A proposta ainda explica que são considerados profissionais da segurança pública membros da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, além dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Vale ressaltar que, segundo o texto do projeto de lei, o atendimento prioritário não se estenderá aos familiares desses profissionais.

“Outro ponto que podemos destacar com essa medida é que os profissionais em questão também terão direito à realização de testes em caso de sintomas da covid-19 em caráter prioritário, assim como o atendimento”, explicou o deputado.

Para os profissionais que atuam diretamente com os pacientes e que tenham sofrido contaminação em atividades laborais, a medida destaca em parágrafo único que estes terão direito à prioridade no atendimento médico especializado em casos de elevado grau de gravidade da contaminação. Porém, deverão ser utilizados critérios de elegibilidade em casos de muitos pacientes na mesma situação.

A proposta, que se justifica no atual cenário do elevado número de contaminação entre esses profissionais, dando destaque à saúde com 608 casos, ainda pontua que ficará facultativo aos municípios a inclusão dos guardas municipais no rol dos profissionais da segurança pública destacados anteriormente.

Os profissionais da saúde e da segurança pública são essenciais para a luta do Maranhão contra a covid-19. Dar prioridade no atendimento dessas pessoas significa reforçar os nossos recursos humanos para vencer a pandemia do novo coronavírus e tentarmos voltar à normalidade de antes.

Indicação ao governo sugere a criação fundo de apoio para profissionais da saúde

Segundo o deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), o fundo orçamentário vai custear auxílio e pensão aos profissionais de saúde durante a pandemia de coronavírus

Em indicação enviada ao poder executivo e secretaria de saúde estaduais, o deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) sugeriu que fossem criados um auxílio e pensão para os profissionais da saúde do estado. O apoio vale para os profissionais que foram afastados das atividades por contaminação, bem como para aqueles que faleceram por covid-19.

“A ideia foi inspirada a partir de uma medida criada e sancionada no estado do Ceará, onde se encontra o maior índice de contaminação por covid-19 do Nordeste e, também, onde morrem mais profissionais de saúde pela doença”, explicou o deputado.

O deputado destaca que muitos profissionais foram afastados de suas atividades por conta da contaminação e outros 11 faleceram, infelizmente. Por isso, há a necessidade de reconhecer o trabalho dos profissionais da saúde, e a medida pode ser uma maneira pra se fazer isso.

O que diz a indicação

A proposição do deputado é clara acerca de como vai funcionar:

“Essa medida poderá ser concretizada através de um fundo orçamentário, que deve contar com fonte específica de recursos provenientes de doações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como dotações próprias, para que possa custear o auxílio destinado a profissionais autônomos ou cooperados infectados pelo novo coronavírus e que estejam afastados do trabalho por até trinta dias”, explica o trecho da indicação do deputado Yglésio.

Em relação aos valores, a medida pontua que serão observados os seguintes critérios: os técnicos de enfermagem e demais profissionais de nível médio terão direito ao recebimento de um salário mínimo; para os profissionais de nível superior, três salários mínimos, com exceção dos médicos; este último terá direito a quatro salários mínimos.

É importante destacar que este critério vale para o afastamento que tenha duração de 30 dias ou mais. Caso esse tempo seja inferior aos 30 dias, o servidor deverá receber o auxílio proporcionalmente ao tempo afastado.

Em caso de falecimento, o Dr. Yglésio explica que a medida pede que sejam destinados dez salários mínimos à família do servidor, dando destaque aos dependentes, cônjuge ou pais.

A medida prevê validade enquanto durar o período de emergência na Saúde Estadual. Após este período, os valores do fundo orçamentário serão revertidos para as ações da Secretaria Estadual da Saúde para beneficiar os usuários do Sistema Único de Saúde, o SUS.