Alema promulga lei de Yglésio que amplia benefícios da “Lei das Mensalidades”

Yglésio, que também é pré-candidato à prefeitura de São Luís, inclui a educação infantil e obriga a concessão de descontos integrais a alunos com limitações específicas

Após ter sido aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa, foi promulgada hoje (15) a Lei nº 11.299 do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), que altera a chamada ‘Lei das Mensalidades’, esta que trata dos descontos a serem concedidos pelas instituições privadas sobre os valores pagos mensalmente pelos alunos.

Vale ressaltar que, também por meio de emenda do deputado e pré-candidato à prefeitura de São Luís, os descontos de que trata a lei são proporcionais à quantidade de alunos: até 200 alunos, 10% de desconto; de 200 a 400 alunos, 20% de desconto; mais de 400 alunos, o desconto será de 30%.

A lei incluiu o ensino infantil no rol das obrigações atendendo às necessidades dos pais de alunos que também se encontram em isolamento social, tendo somente aulas à distância, no entanto, as instituições não estavam concedendo descontos com a justificativa de que não eram obrigadas por lei, argumento que, a partir de hoje, não se sustenta mais.

Além da educação infantil, o deputado também incluiu no texto da medida a concessão de descontos de 100% aos alunos com o transtorno do espectro do autismo (TEA), TDAH e com outras condições que impossibilitem o estudante de acompanhar as aulas à distância, como a Síndrome de Down, por exemplo.

Também consta na nova versão da lei das mensalidades a questão da retroatividade nos descontos. Isso significa que, mesmo que a lei tenha sido publicada depois do decreto Nº 35.662 DE 16 de março, que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Maranhão por conta da pandemia, também reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as instituições são obrigadas a devolver o dinheiro ou transformar a diferença em descontos nas mensalidades seguintes até o fim deste ano.

O deputado justifica a inclusão dessas alterações à lei das mensalidades. “A situação não está sendo fácil para ninguém e é preciso, com essa lei, abraçar o máximo de pessoas possível para que os efeitos negativos da pandemia sejam amenizados. Por isso, as alterações que nós propomos são uma resposta à negligência de muitas instituições que não estavam concedendo descontos aos alunos”, disse.

A lei terá vigência enquanto durar os efeitos do decreto citato anteriormente, assim como o reconhecimento da OMS em relação ao estado de emergência na saúde mundial por conta do risco de contaminação humana por covid-19.