Polícia penal poderá ser incluída na constituição maranhense

Caso sancionada, PEC vai garantir direitos constitucionais aos futuros Policiais Penais

Com a promulgação da Emenda à Constituição de nº 104/2019 na Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 04 de novembro do ano passado, passou a existir a figura do Policial Penal em substituição ao Agente Penitenciário, também conhecido como Carcereiro e Inspetor Penitenciário.

Como as decisões federais devem ser seguidas pelos demais entes federados, a Constituição do Estado do Maranhão também deve acompanhar a mudança. Por isso, a movimentação para o estabelecimento do órgão no Maranhão logo teve início logo após a promulgação da PEC 104/2019 na esfera federal, sendo apresentados dois projetos.

O primeiro, de autoria do Poder Executivo estadual, que foi enviado e aprovado na Assembleia Legislativa na sessão plenária da última quarta-feira (23), cria a Policia Penal no Estado e aguarda sanção do governador Flávio Dino (PC do B).

O segundo, de autoria do deputado estadual e candidato a prefeito de São Luís, Yglésio Moyses (PROS), é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 044/2019, que tem como objetivo tornar a Polícia Penal um órgão que, além de passar a existir no Maranhão após iniciativa do próprio executivo estadual, também esteja previsto na constituição maranhense ao lado das polícias militar e civil, além do Corpo de Bombeiros.

“Além de estabelecer a Polícia Penal no Maranhão, incluir o órgão no rol de órgãos que compõem o aparato institucional da segurança pública do Estado por meio da Constituição maranhense é, de longe, uma grande oportunidade de assegurar aos futuros policiais penais as mesmas condições trabalhistas e benefícios que os demais policias têm direito”, explicou o autor da proposta.

De acordo com o texto da PEC 044/2019, o reconhecimento constitucional da categoria é muito importante, uma vez que não há o menor cabimento em dar-lhes obrigações policiais sem, em contrapartida, lhes oferecer todo o suporte constitucional que, consequentemente, geram o reconhecimento e as garantias inerentes à atividade.

O que muda?

Em um cenário de aprovação e sanção do governo do Estado, a PEC fará as seguintes mudanças:

Os agentes penitenciários serão elevados à categoria de Policiais Penais, tendo poder de atuação semelhante aos policiais militares e civis.

No artigo 113, será incluído o inciso IV, o qual inclui o órgão na constituição efetivamente. Além disso, a coordenação dela será feita pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) que, inclusive, também será a responsável pela organização do novo órgão.

Ainda sobre as mudanças, a PEC cria o artigo 116 na Constituição Maranhense, o qual destaca o papel da Polícia Penal, dizendo que esta possui a responsabilidade de promover a segurança das unidades prisionais do Estado, além de outras funções que poderão ser estabelecidas pelo executivo estadual.

A proposta, que aguardava tramitação desde o ano passado, recebeu, recentemente, parecer favorável por meio do seu relator, o deputado Antônio Pereira (DEM), tem a sua votação prevista para a próxima semana na Assembleia Legislativa. Caso tenha, no mínimo, 14 assinaturas, será encaminhada para a sanção pelo governador do Estado, Flávio Dino (PC do B).