Medida que proíbe restrições na doação de sangue por LGBTIS pode virar lei no Maranhão

O deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) criou projeto de lei que estabelece diretrizes em prol da igualdade das pessoas na doação de sangue. A medida veio após o STF julgar inconstitucional a proibição da Anvisa e Ministério da Saúde

Até o dia 8 de maio deste ano, a doação de sangue de homossexuais e bissexuais era vedada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também pelo Ministério da Saúde. No entanto, neste mesmo dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a proibição como inconstitucional e discriminatória, permitindo assim que essas pessoas doem sangue sem qualquer tipo de restrição.

Como o STF não possui poder para legislar, a medida pode vir a ser suspensa por meio de ações judiciais futuras. Assim, para que a proibição da doação de sangue pelas pessoas em questão não volte a vigorar no Maranhão caso a decisão do STF seja suspensa, foi proposto pelo deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), nesta sexta-feira (26), um projeto de lei que estabelece exatamente diretrizes capazes de manter os efeitos da medida do Supremo em nosso Estado.

A medida proposta prevê a universalidade das medidas sanitárias e higiênicas no ato da doação de sangue a todas as pessoas, independentemente de gênero, cor, raça e orientação sexual, promovendo perante a lei a igualdade, questão defendida tanto pela Constituição Federal de 1988, como pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Dentre outras diretrizes, o texto destaca que é proibido submeter as pessoas a qualquer tipo de regra que dificulte o ato de doar sangue baseando-se pela orientação sexual, expressão e identidade de gênero das pessoas. Além disso, não podem ser estabelecidos critérios diferenciados àquelas que mantiveram relações sexuais com pessoas do mesmo gênero, o que reconhece a igualdade entre as pessoas que possuem relação homoafetivas assim como as que têm relações heteroafetivas.

A proibição julgada inconstitucional pelo STF foi classificada com um agente agressor à dignidade humana e impedia que os indivíduos pudessem ser quem de fato são, com suas particularidades. Isso fica evidente em casos de pessoas LGBT’s que doavam sangue, mas negavam o seu “ser’, a sua sexualidade, para fazer um bem àquelas que necessitavam fazer a manutenção da vida por meio do sangue.

O PL, que ainda aguarda votação na Assembleia, para divulgar a informação da não proibição em questão, além de deixar claro a igualdade entre as orientações sexuais, destaca a utilização da seguinte frase: “É proibido estabelecer critérios discriminatórios relacionados à orientação sexual, expressão e identidade de gênero para vedar a doação de sangue de pessoas LGBTIs”. Caso aprovado e sancionado, o PL prevê que essa informação seja afixada em locais visíveis dos órgãos de coleta de sangue públicos ou privados.