De quem são as próximas vagas para o conselho do TCE?

Após a nomeação do último Conselheiro em 2013, Washington Oliveira, surge a necessidade de um novo após a aposentadoria de Nonato Lago. Mas afinal, de quem, de fato, é a nova vaga para o Conselho do TCE: a Assembleia Legislativa ou o Ministério Público de Contas?

Este impasse não é novo. Já havia a discussão se a vaga da época para o TCE seria do Legislativo ou do Ministério Público de Contas. Ao final, os próprios membros do Ministério Público de Contas reconheceram que se tratava de vaga da Assembleia Legislativa. Novamente, com mais uma aposentadoria, desta vez, do conselheiro Nonato Lago, o imbróglio volta às manchetes dos veículos de imprensa maranhenses. No entanto, a partir de uma análise minuciosa da legislação, podemos concluir que a vaga (e a próxima) também será do legislativo. Entenda.

Antes do atual modelo dos tribunais de contas estaduais, os conselheiros desses órgãos eram escolhidos pelo Poder Executivo, ratificados pelo Legislativo. Atualmente, após a edição da Súmula nº 653 do Supremo Tribunal Federal, feita justamente para harmonizar as dissonâncias entre as constituições estaduais, o número de indicações foi padronizado, restando estabelecidas quatro vagas para o Legislativo e três para o Executivo.

Dos conselheiros empossados pelo TCE-MA, é possível verificar que quatro vagas foram indicadas pelo Executivo, sendo três antes da promulgação da constituição estadual de 1989 (Raimundo Oliveira, Álvaro César e Nonato Lago), restando apenas o Conselheiro Caldas Furtado como indicado pelo Executivo após a referida Carta Magna Estadual. Os outros três conselheiros foram indicados pelo Legislativo: Washington Oliveira, Jorge Pavão e Edmar Cutrim.

Com essa configuração, atualmente, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado encontra-se em desequilíbrio quanto à proporcionalidade de cadeiras já prevista em legislação vigente: o Executivo tem quatro vagas e o Legislativo possui apenas três.

Em face disso, não restam dúvidas de que a Assembleia Legislativa seja detentora da próxima cadeira a ficar vaga no Conselho do TCE e isso é sustentado por dois motivos. No primeiro, o STF entende que, na fase de transição para o novo modelo, deve ser priorizado o equilíbrio na proporção das vagas entre o Governo e Assembleia Legislativa que, hoje, não há. Assim, caso a vaga seja preenchida por uma indicação do Executivo, o Estado não estaria respeitando a jurisprudência federal, desrespeitando, também, o princípio da simetria entre as constituições federal e estadual. Isso pode ser observado pela reprodução da composição do Tribunal de Contas da União (TCU), onde seis cadeiras são do Legislativo e apenas três do Executivo. A maior quantidade de cadeiras do Legislativo não é por acaso; visa reforçar o princípio de harmonia e separação de poderes.

Após o equilíbrio, o segundo ponto sustentado pelo STF é que seja respeitada a vinculação da vaga à origem do conselheiro: se do Executivo ou Legislativo. Em julgados, o STF também entende que a posse de novos conselheiros após a Constituição Federal de 88 deve respeitar a origem de cada vaga. Se, por exemplo, a cadeira que ficar vaga for de um indicado anteriormente pelo Legislativo, a competência de indicação para essa vaga é somente da Assembleia Legislativa. Em função desse entendimento, além desta que será aberta, o Legislativo também indicará um nome para a próxima vaga, isso porque o conselheiro Edmar Cutrim, que se aposentará, é de origem do Legislativo, cuja posse foi feita em outubro de 2000.

Diante do exposto, as duas vagas são da Assembleia Legislativa e ao Ministério Público de Contas resta aguardar o processo de transição proposto pelo STF e a vacância do próximo assento de um indicado pelo Executivo.