A grande farsa por trás da proposta da nova constituinte

Na última semana, causou surpresa e estranheza aos observadores sérios do Direito e aos agentes políticos positivamente comprometidos com a defesa da nossa Constituição de 88, a tentativa de anular parte do texto da Carta Magna, que de maneira muito acertada consagrou-se como a constituição cidadã, e substituí-la por um novo texto, numa nova constituinte.

A carta de 88 foi uma grande vitória da sociedade organizada, assentada em uma representatividade política que conservava ares de republicanismo, mesmo que em níveis variáveis, a depender do agente político envolvido. Tempos de grandes homens como Ulysses Guimarães. Escapes absolutistas foram devidamente controlados com a separação dos poderes, encontrando fácil guarida aqui por meio dos resultados da experiência francesa.

Com toda essa macro organização de poderes, surgiram estruturas inequivocamente úteis e fundamentais como funções essenciais à Justiça. A principal dessas estruturas é o Ministério Público. Com o Parquet definitivamente assentado em estrutura sólida e orçamento robusto, devidamente protegido pela égide do protecionismo constitucional, houve recentemente uma ofensiva à classe política que alcançou papel destacado na mídia. Nem todo político é republicano e ético, porém tratamos aqui de representantes do povo, que mesmo quando apresentam evidências adequadas de inocência, são tratadas por alguns membros do MP como réus confessos de delitos os mais complexos possíveis.

Na política, a garantia da presunção de inocência assegurada pela CF tem-se transformado muito rapidamente em presunção de culpa. É preocupante que uma parte dessa elite de agentes públicos, aprovados mediante concurso de provas e títulos, estáveis,  possam de maneira algumas vezes desarrazoada destruir reputações de agente políticos eleitos pelo povo. Casos extremos, como a sanha persecutória de Deltan Dallagnol em Curitiba, que combinava sentenças com magistrados, ou mais emblemático ainda o caso de Rodrigo Janot, que admitiu a tentativa não-concretizada de assassinar um ministro do STF e em seguida pôr fim à própria vida.

A que ponto as coisas chegaram! Há de se atentar para isso! Infelizmente! Talvez chegue o dia em que avaliações psicológicas sejam necessárias para essas  pessoas que desempenham grandes missões, para que distúrbios psiquiátricos como o narcisismo patológico e a esquizofrenia não se confundam com espírito público.

O lava-jatismo que surgiu pujante a partir do MPF de Curitiba e ganhou ares de Liga da Justiça da DC Comics obteve avanços inegáveis do ponto de vista da celeridade processual e da recuperação de ativos estatais, porém isso veio à custa de retrocessos inegáveis no campo do garantismo constitucional… A prosseguir nesta toada, viveremos o próximo passo será criar uma estrutura prisional nos moldes de Guantánamo, onde os direitos dos presos são constantemente relativizados.

A quem serve essa situação? A quem serve essa busca por hegemonia de setores do MP e Judiciário, colocados como estandartes desse movimento de criminalização da política? A quem serve “vender” para milhões de pessoas no país que o Brasil só prosperará sem políticos e  com demonização ampla e irrestrita de todos esses agentes, não escapando mesmo os mais éticos?

Agora, a luta dos lava-jatistas, pautada na mais assombrosa desfaçatez, é a de garantir a prisão em segunda instância no ordenamento constitucional. Às favas com os escrúpulos para esses sacripantas! O artigo 60 da Constituição diz muito claramente que as garantias individuais, a forma federativa, o voto secreto e a separação dos poderes são itens imutáveis, as chamadas cláusulas pétreas. “Esquecem” descaradamente que a constituição é do modelo semirrígida, mutável, à exceção desses quatro pontos. Na impossibilidade de mudar o entendimento constitucional do artigo 5º, pelo fato da presunção de inocência ser uma garantia individual, eles tentam mudar agora os arts. 102 e 105, onde se tratam de recursos especial e extraordinário, transformando-os em ações autônomas  e legando ao acórdão do colegiado dos TJs o conceito de trânsito em julgado. Esquecem-se os incautos e os canalhas que a liberdade é o mais inegociável dos bens da existência humana. Esquecem-se que o núcleo essencial do conceito de um recurso é a possibilidade de reverter uma sentença a partir de um escalonamento de tribunais cada vez mais qualificados e com funções específicas. Esquecem de dizer para a população de maneira cínica que a imensa maioria das ações não sobem para as 3ª e 4ª instâncias. Criaram Fake News pra dizer que 190 mil seriam liberados, criaram que Nardoni e Richthofen seriam soltos com essa decisão do Supremo… mentiras são propagadas na velocidade da luz pra atingir objetivos. Vergonha!

Sabe qual a realidade? No fundo, o que eles querem não é prender Lula novamente, pois com essa nova PEC de segunda instância, ele indubitavelmente não seria atingido, graças à irretroatividade da lei penal em prejuízo do réu. O que a bancada governista quer, ao pautar essa nova constituinte, é constitucionalizar no nascedouro aberrações como um SUS cada vez menos universal, uma desvinculação de receitas que desobrigue gastos mínimos em Saúde e Educação. Colocar no nascedouro de uma nova Carta Magna um orçamento que não esteja obrigado a reduzir desigualdades, fadado à concentração de mais riqueza na mão dos mais ricos e sentença de morte aos nossos cidadãos e cidadãs, cada vez mais à míngua do poder público. Uma Constituição dos banqueiros e demais rentistas… Não passarão!