Um Projeto de Lei do deputado Yglésio (PROS), protocolado na Assembleia Legislativa, propõe que órfãos tenham prioridade nas etapas de seleção e habilitação de programas habitacionais no Maranhão. O PL beneficia órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanato ou instituição coletiva de acolhimento que tenham entre 18 e 29 anos.
A justificativa é que, ao atingirem a maioridade, esses cidadãos perdem o apoio estatal, que lhes é essencial, além de serem obrigados a abandonar a casa de acolhimento em que cresceram para desocupar a vaga. Por esta situação de vulnerabilidade, portanto, devem ter prioridade na hora de adquirir um imóvel.
O Projeto tem amparo na Constituição Federal. Segundo o artigo 227, é dever do Estado assegurar ao jovem “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
“O despreparo [dos órfãos] para o trabalho e inexistência de autonomia é capaz de provocar um enredo de desespero impelindo ações sociais descabidas resultantes do desespero, fome, ausência de um teto seguro dentre outros fatores”, diz o texto.