MOB regulamentará lei de Yglésio que prioriza médicos no transporte aquaviário

A Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) vai regulamentar a lei do deputado Yglésio Moisés (PROS), que prioriza médicos no transporte aquaviário. Esse foi o resultado de uma reunião realizada na tarde de terça-feira (8), na sede da MOB, entre o parlamentar, o presidente do órgão, Daniel Carvalho, e demais dirigentes da agência para discutir o funcionamento da lei no Maranhão.

Com a sanção da Lei 11.480/2021, de autoria de Yglésio, médicos passaram a ter prioridade no transporte aquaviário em todo o Maranhão, a exemplo dos ferryboats, balsas e outros meios similares. A lei tem o objetivo de agilizar o fluxo intermunicipal de médicos para garantir melhor atendimento a pacientes.

Segundo o parlamentar, como os trechos que regulamentavam o funcionamento da lei foram vetados pelo governador Flávio Dino (PCdoB), os quais sugeriam tempo mínimo para a compra das passagens pelos médicos e número de vagas por viagem, houve a necessidade da edição de portaria regulamentando os critérios a serem seguidos pelos profissionais durante as viagens.

“Com a sanção da lei, a MOB vai especificar quais os procedimentos que devem ser adotados, o que os profissionais devem fazer para ter esse direito e, assim, possamos dar cumprimento à lei, obedecendo e dando prioridade a quem, de fato, está exercendo sua função de trabalho na saúde pública”, pontuou Daniel Carvalho.

Com a regulamentação, os profissionais médicos deverão seguir critérios estabelecidos para terem direito à prioridade prevista na lei, ajudando a evitar que médicos fora de suas atividades tenham direito ao trânsito prioritário.

Sancionada lei que cria programa de incentivo a doações para aplicação em políticas de saúde

Sem vetos, o governador Flávio Dino (PC do B) sancionou a Lei 11.476/2020, que cria o Programa Estadual de Incentivo às Doações para a Saúde. Publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de maio e já em vigor, a lei, cujo texto é de autoria do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), objetiva garantir que instituições de saúde possam receber doações para suas políticas de redução dos impactos causados por surtos, pandemias, endemias e epidemias.

Conforme o texto aprovado, as doações que tratam a lei poderão ser feitas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, seguindo critérios estabelecidos pelo Código Civil. A lei também explica que a destinação desses recursos deverá seguir uma linha de prioridade estabelecida pelos órgãos competentes e os depósitos serão feitos em contas bancárias de instituições diretamente ligadas à Secretaria de Estado da Saúde.

De forma voluntária, os servidores e demais agentes públicos também poderão destinar parte de seus vencimentos para contribuir com o financiamento do programa. Além disso, emendas parlamentares também poderão ser destinadas para o mesmo fim. Os recursos das doações, segundo a lei, poderão ser utilizados para construção e manutenção de estrutura de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, postos de saúde; para ações de prevenção de surtos, endemias, epidemias e pandemias e para aplicação em tratamentos de alta complexidade. 

Importância 

Conforme o deputado, a lei tem relevante importância neste momento de crise na saúde. “Com a recorrente escassez de recursos para a compra de insumos, a doação é um dos caminhos para conter o avanço da pandemia no Estado e até mesmo ajudar a evitar futuras pandemias”, destacou Yglésio Moises.

Sancionada lei que garante prioridade a médicos em ferry-boats e embarcações similares

O governador Flávio Dino (PC do B) sancionou a Lei 11.480/2021, cujo texto é de autoria do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), que garante aos profissionais médicos prioridade no transporte em ferry-boats, balsas e outros meios similares.

A lei vale somente quando o profissional médico estiver em exercício de sua profissão, não devendo este direito ser utilizado em qualquer outra situação.

Pontos vetados

O governo vetou dois pontos que regulamentavam o funcionamento da lei, sem afetar o objetivo central da matéria. Na primeira versão do projeto, estava estabelecido que o médico precisaria comprar a passagem para si e seu carro com até 15 minutos de antecedência à viagem. Com o veto, esse limite de tempo deixa de existir.

O segundo ponto vetado pelo governo trata do limite de vagas em cada embarcação, ou seja, a duas por viagem. Com o veto, a lei entra em vigor sem essa limitação.

Na prática, o projeto do deputado Yglésio deve garantir mais agilidade no deslocamento dos médicos entre os municípios, proporcionando benefícios à saúde da população.

“A agilidade na circulação dos médicos e o aumento na qualidade do atendimento dos pacientes são dois dos objetivos que esperamos alcançar com essa nova lei. Assim, a gente garante melhores condições de trabalho aos nossos médicos e um atendimento decente à população, principalmente a do interior”, disse o parlamentar.

Yglésio defende vacinação de pessoas inscritas em programas sociais

Durante pronunciamento na sessão plenária de quarta-feira (26), na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), membro titular da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias, defendeu a vacinação de pessoas socioeconomicamente mais vulneráveis. Para Yglésio, deveriam ser priorizadas pessoas inscritas em programas sociais.

O deputado destacou que a pandemia evidenciou o quanto a desigualdade tem afetado o acesso dos mais pobres à saúde, referindo-se ao acesso de pessoas a laudos que comprovem comorbidades, para que sejam vacinadas. O parlamentar teve acesso a denúncias de fraudes em laudos de comorbidades e solicitou ao Ministério Público a investigação do caso.

 “Nunca antes o abismo social ficou tão evidente quanto agora, pois as pessoas com comorbidade que conseguiram laudos são as que, geralmente, têm acesso a um médico amigo, que dão um ‘jeitinho’, ou ainda um médico do seu plano de saúde, que ele vai lá, paga, sai com o laudo e vai direto para o Multicenter Sebrae se vacinar”, afirmou. 

Questionamento

Em paralelo, Yglésio ainda levantou o questionamento sobre a situação dos mais pobres no acesso à vacinação. “Aí eu pergunto: o morador de periferia, o preto, o pobre maranhense, que ganha menos de meio salário mínimo de renda por mês, que depende de marcação de Cemarc para ter um laudo da sua comorbidade, em quanto tempo essa pessoa vão conseguir um laudo para se vacinar?”, questionou o deputado em tom de indignação. 

A fala do deputado foi motivada por dados publicados recentemente no jornal Folha S. Paulo, afirmando que a mortalidade por Covid-19 está predominante entre as pessoas mais pobres, não brancas e sem escolaridade. “O levantamento feito pela Folha reforça a necessidade de focar a vacinação nos grupos mais vulneráveis, em especial no estado mais pobre da federação”, destacou.